O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor ELDAMIR GOMES DA SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 000040889395-8 SSP/MA e CPF nº 467.183.113-91, para o cargo de Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Francinaldo Pereira Mota, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 00133493900 SSP/MA e CPF nº 170.602.798-22, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Maurício Moraes Carvalho, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº 019501292001-6 SSP/MA e CPF nº 024.673.443-47, para o cargo de Secretário Municipal de Educação, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Fábio Araújo Reis, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 023751632 SSP/MA e CPF nº 064.723.103-43, para o cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Maisa Silva da Luz, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 029997902005-5 SSP/MA e CPF nº 034.154.333-07, para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Nailson Melo dos Santos, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 285682320030 SSP/MA e CPF nº 029.476.693-63 para o cargo de Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Antonio José Chaves Oliveira, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 000097139398-2 SSP/MA e CPF nº 941.925.613-87 para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Produção, Pesca e Abastecimento, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Izamar da Silva Sena, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 045887162012-0 SSP/MA e CPF nº 611.523.853-64 para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Marzol Lima Oliveira, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 031589342006-8 SSP/MA e CPF nº 602.422.603-90 para o cargo de Secretário Municipal de Cultura, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
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RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Amanda Correia de Melo Moraes, brasileira, portadora do CPF nº 013.741.743-86 para o cargo de Secretária Municipal de Juventude, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Ana Paula Mendes Sousa, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 000123440099-2 SSP/MA e CPF nº 942.010.303-00, para o cargo de Secretária Municipal Adjunta de Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Ana Paula Mendes Sousa, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 000123440099-2 SSP/MA e CPF nº 942.010.303-00, para o cargo de Secretária Municipal Adjunta de Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Maria de Nazaré Sousa Forte, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 015134532001-2 SSP/MA e CPF nº 127.742.943-04, para o cargo de Secretária Municipal Adjunta de Educação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Valdinar Furtado Rodrigues, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 017827862001-9 SSP/MA e CPF nº 963.085.673-53, para o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Obras, Infraestrutura e Transportes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Rodrigo Cruz Jacome, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 04711271028 SSP/MA e CPF nº 386.458.312-87, para o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Esporte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Antonio Ferreira, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 000123163899-8 SSP/MA e CPF nº 001.172.493-51, para o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Agricultura.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor José Carlos Reis Pinheiro, brasileiro, portador do CPF nº 949.316.403-97, para o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Bruno Aguiar Araujo, portador da Carteira de Identidade nº 050218282013-3 SSP/MA e CPF nº 612.574.623-26, para o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Cultura.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Arão Sousa da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 000029748494-0 SSP/MA e CPF nº 894.990.773-91, para o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Dennys dos Santos Porto, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 12.145 OAB/MA e CPF nº 002.939.053-20 para o cargo de Procurador Geral do Município, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Valdileia Borges Sousa, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 08602206810 SSP/MA e CPF nº 606.237.843-60 para o cargo de Assessora Especial do Gabinete do Prefeito, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Francisca Mayara das Neves Alves, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 07345396783 SSP/MA e CPF nº 061.512.473-96 para o cargo de Diretor de Departamento de Nível I da Secretaria Municipal de Administração, Finanças. Planejamento e Gestão, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Ilana de Sousa de Melo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 073824292021-1 SSP/MA e CPF nº 636.717.573-37 para o cargo de Diretor de Departamento de Nível I da Secretaria Municipal Adjunta de Juventude.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Atalia Guimarães Silva, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 0314115620069 SSP/MA e CPF nº 039.380.893-93 para o cargo de Controlador Geral do Município.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor Alezy Oliveira Silva, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 023756852002-8 SSP/MA e CPF nº 051.613.623-24 para o cargo de Agente de Contratação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
Dispõe sob a designação do servidor público municipal para impulsionar publicações no veículo de divulgação de atos administrativos dos municípios filiados à FAMEM e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a publicidade e transparência dos Atos Administrativos,
RESOLVE
Art. 1º Designar o(a) servidor (a) público municipal Sr(a) Alezy Oliveira Silva, inscrito (a) no portador da Carteira de Identidade nº 023756852002-8 SSP/MA e CPF nº 051.613.623-24, ocupante do cargo Agente de Contratação, lotado (a) na Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, para impulsionar as publicações dos atos administrativos expedidos por este município no veículo de divulgação, administrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, adotado por este poder como alternativa de divulgação dos seus atos, sem prejuízo da publicação pelo seu órgão de imprensa oficial.
Art. 2º O servidor(a) aqui designado(a) terá acesso ao painel administrativo do veículo de divulgação da FAMEM, para impulsionar as publicações encaminhadas pela autoridade administrativa superior, recaindo sobre o mesmo a responsabilidade pessoal por eventual alteração que venha fazer no conteúdo dos respectivos atos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 01 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 223/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Ismael Mineiro Cardoso, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 024051042003-2 SSP/MA e CPF nº 358.813.848-2 para o cargo de Diretor de Departamento Nivel 1 no Departamento de Compras, Material e Patrimônio.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 08 DE JANEIRO DE 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
CANCELAMENTO DE PORTARIAS EXPEDIDAS
DE 2021 A 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Cancelamento de todas as portarias de nomeações expedidas de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único: Excetua-se ao cancelamento a portaria n. 366 de 01 de novembro de 2024, ao qual deve permanecer vigente até o quinto dia útil após a posse do atual Prefeito, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 80/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, bem como as portarias de nomeações aos Conselhos Municipais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Governador Newton Bello, 01 de janeiro de 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
DECRETO N. 176, de 01 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre os atos de ordenação de despesa e designa os ordenadores de despesas, delegação de competência suas atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 223/2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello - MA ao Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão em conjunto com o Chefe de Gabinete da Prefeitura a competência para prática dos atos de ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64, relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências voluntárias.
Art. 2º - Fica delegada aos Secretários Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social a competência para prática dos atos de ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias, incluindo seus Fundos de natureza contábil.
Parágrafo Único: A referida delegação prevista no caput deverá ser exercida em conjunto com o Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, como requisito formal de validade.
Art. 3º - Fica delegada aos demais Secretários Municipais da estrutura administrativa municipal, conforme a lei n. 223/2024, a competência para prática dos atos de ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias, incluindo seus Fundos de natureza contábil.
'a71º - A referida delegação prevista no caput deverá ser exercida em conjunto com o Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, como requisito formal de validade.
'a72º - Quando a ordenação de despesas e a ordem de pagamento referir-se sobre a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão o ato deverá ser convalidado em conjunto com o Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 4º - Dentro da implantação do modelo descentralizado de gestão Administrativa, são considerados atos de ordenação de despesas:
I - Emissão de notas de empenho à conta do Fundo Nacional de Educação Básica (FUNDEB), do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS), demais Fundos e Recursos Públicos;
II - Emissão de notas de empenho, emissão de ordem bancária ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, emissão de outros documentos que gerem receita e despesas para o Município;
III - Representação do Município em contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares;
IV - Abertura e movimentação de contas bancárias que envolvam recursos financeiros;
V - Reconhecimento de dívidas e liquidação de despesas;
VI - Autorização de procedimento licitatório;
VII - Homologação de resultado de licitação bem como de contratação direta;
VIII - Concessão de adiantamento;
'a7 1º - A validade das notas de empenho a que se referem os incisos I, II, bem como os atos que se referem os IV, V, VII deste artigo ficam condicionadas às assinaturas dos Secretários das respectivas áreas, assim como do Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.
§ 2º - As notas empenho à conta de recursos da fonte Tesouro Municipal serão assinadas pelos Secretários Municipais das respectivas áreas, assim como pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.
§ 3º - As ordens bancárias ou outros documentos autorizativos de pagamento de despesa somente têm validade mediante assinaturas dos Secretários Municipais aos quais foram designadas a ordenação de despesas disposta nos artigos precedentes.
§ 4º - A representação do Município em contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares, pelos Secretários Municipais detentores da ordenação de despesas, far-se-á mediante a assinatura conjunta do Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão
§ 5º - Os documentos de que trata o inciso II artigo serão assinados pelos Secretários Municipais detentores da ordenação de despesas e pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.
Art. 5º - Cada secretário municipal, detentor da ordenação de despesas, em conjunto com o Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão será responsável pela autorização de todas as compras, materiais, bens e serviços relacionadas a sua unidade administrativa.
§ 1º - O secretário municipal, assim como o Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão devidamente nomeado, assinará juntamente com o(a) Secretário(a) de Finanças, a movimentação financeira e bancária das contas Vinculadas à unidade administrativa e aos fundos que titularizam.
§ 2º - Em período de férias ou afastamento do secretário, a movimentação financeira será assinada pelo secretário interino da Pasta, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - Fica delegada aos Secretários Municipais a competência para celebração e gerenciamento de convênio ou instrumento congênere que envolva o recebimento de recursos provenientes da União e do Estado, tanto por meio de emendas parlamentares individuais impositivas de transferência com finalidade definida, nas quais a aplicação dos recursos encontrar-se inserida no âmbito das respectivas atribuições, como também em relação aos oriundos de emendas na modalidade de transferências especiais.
§1º - A referida delegação prevista no caput deverá ser exercida em conjunto com o Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, como requisito formal de validade.
'a7 2º - A delegação prevista no "caput" deste artigo abrange todos e quaisquer atos porventura necessários e pertinentes ao prosseguimento e deslinde dos respectivos processos administrativos, e também abrange a competência para firmar aditamentos aos ajustes nele mencionados, assim como os correspondentes planos de trabalho em execução.
'a7 3º- A delegação de competência de que trata este artigo somente será realizada nos processos administrativos em trâmite caso não haja prejuízo ao procedimento e seus prazos.
'a7 4º - O órgão executor das respectivas emendas será também o responsável pela regularidade na prestação de contas ao ente federal e ao ente estadual.
'a7 5º - O Gabinete do Prefeito deverá ser comunicada pelos órgãos municipais que firmarem compromissos com os demais entes da federação para recebimento dos recursos e contratos com terceiros para a execução das emendas de que trata este decreto, no prazo de 5 (cinco) dias a contar das respectivas formalizações.
'a7 6º - A prestação de contas prevista no “caput” deste artigo deverá ser encaminhada diretamente pelo órgão executor, com cópia para o Gabinete do Prefeito para fins de acompanhamento e controle.
Art. 7º - É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de despesas sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.
Art. 8º - A Controladoria Geral do Município exercerá o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único - Obriga-se o Controlador Geral do Município a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida nesse Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 9º - Ordenadores de despesas respondem administrativa, civil e penalmente pelos atos que praticarem.
Art. 10º - Fica delegada aos Secretários Municipais a competência para a expedição de portarias referentes à nomeação de cargos vinculados às respectivas secretarias, em conformidade com o disposto na Lei nº 223/2024, que trata da estrutura administrativa do município de Governador Newton Bello.
§1º - A referida delegação prevista no caput deverá ser exercida em conjunto com o Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, como requisito formal de eficácia e validade.
'a72º - Quando a portaria referir-se a nomeação de cargos pertencentes a estrutura administrativa da a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão o ato deverá ser convalidado em conjunto com o Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 51/2022.
Governador Newton Bello, 01 de janeiro de 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS E/OU ESTÁVEIS ATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDOa necessidade da atualização dos dados cadastrais dos servidores municipais, para que a administração adote as providências necessárias ao atendimento das necessidades de uma melhor prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a realização de atualização cadastral de todos os servidores público efetivos do Município de Governador Newton Bello a se realizar no interstício de 06.01.2025 a 10.01.2025.
'a71º - Considera-se servidor efetivo aquele aprovado em concurso público, conforme o inciso II do art. 37, ou os que foram efetivados nos termos do art. 19 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos os dispositivos da Constituição Federal.
'a72º - O recadastramento a que se refere o presente artigo acontecerá com por conta da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.
Art. 2º - O Recadastramento se dará através de protocolo formal realizado junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, na sede da Prefeitura Municipal neste município, nos horários compreendidos entre 08h00min às 18h00min.
Art. 4º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação de documentos.
Parágrafo único - Serão necessários para o Recadastramento dos servidores os seguintes documentos obrigatoriamente:
a)RG e CPF;
b)Termo de Posse;
c)Portaria ou Decreto de admissão;
d)Cópia do Último Contracheque;
e)Título de Eleitor;
f)Certificado Reservista (Somente para os Homens);
g)PIS/PASEP;
h)Diploma de Cursos de Graduação e Especialização (quando for o caso, ou ainda quando tiver sido requisito para ingresso no cargo);
i)Comprovante de Endereço (Conta de Água ou Luz.);
j)Dados Bancários;
k)Certidão Nascimento dos filhos menores de 15 anos.
l)Declaração de bens no formato apresentado na Declaração de Imposto de renda, conforme previsão do art. 13, §2º da Lei Federal n. 8.429/1992.
Art. 5º - O servidor que por motivo de enfermidade alegue impossibilidade de comparecer para o seu recadastramento deverá encaminhar no prazo previsto no art. 1º do presente decreto, o respectivo atestado médico, nessa hipótese os documentos deverão ser entregues pessoalmente em até 5 (cinco) dias após o encerramento do atestado.
Parágrafo único: A critério da Administração poderão ser recebidos documentos digitais, desde que tenham sido assinados por certificado digital ICP-Brasil.
Art. 6º – Em caso de dúvidas quanto à autenticidade, validade ou legalidade dos documentos apresentados pelo servidor, a Administração poderá requisitar esclarecimentos e a entrega de documentos complementares, além daqueles previstos no art. 4º, estipulando-se o prazo de 10 (dez) dias para o atendimento da solicitação.
Parágrafo único – Persistindo dúvidas acerca da legitimidade dos documentos apresentados, mesmo após a complementação requerida, será instaurado Procedimento Administrativo para a apuração dos fatos apontados no recadastramento, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 7º - O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto, sendo que a ausência injustificada ensejará em suspensão de remuneração do referido mês e instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Newton Bello, 02 de janeiro de 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal