ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO-MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007.2/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA, com sede na Avenida Nezinho Brandão, S/n, Centro, CEP: 65363-000, Governador Newton Bello-MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.615.124/0001-44, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado(a) pela PORTARIA Nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2025, processo administrativo nº 009/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material de expediente e limpeza para atender as necessidades do município de Governador Newton Bello- MA.
2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: T M M PRAZERES LTDACNPJ: 41.297.282/0001-18ENDEREÇO: Ave. Dos Holandeses Centro Comercial Jose Silva, nº 9, loja 02, Calhau – São Luís -MA, Cep: 65071-380.REPRESENTANTE: TÂNIA MARIA MARINHO PRAZERES E-MAIL: prolivettislz@gmail.com
ITEMDESCRIÇÃOQUANT.UNID. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1ALFINETE COLORIDO PARA MAPA EM AÇO, COLORIDO, CABEÇA PLASTICO REDONDO COMPRIMENTO DO CORPO: 1,5CM; COM 50 UNIDADES.150CAIXA R$ 9,36 R$ 1.404,00 2ALMOFADA CARIMBO AZUL/ PRETA Nº 03, CONFECCIONADA EM ESTOJO PLÁSTICO RÍGIDO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO DE ALTA DURAÇÃO.35UNIDADE R$ 11,98 R$ 419,30 3APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. ESPECIFICAÇÃO: COM DEPÓSITO PARA 2 MARCADORES, APROXIMADAMENTE 17CM X 5CM X 10CM1050UNIDADE R$ 10,00 R$ 10.500,00 4APONTADOR LÁPIS PEQUENO , MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR COMUM . 1400UNIDADE R$ 5,07 R$ 7.098,00 5APONTADOR LÁPIS, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR TAMANHO MÉDIO COM DEPOSITO. 1050UNIDADE R$ 15,52 R$ 16.296,00 8BLOCO RECADO ADESIVO, COM DIMENSÕES DE 76 X 102 MM, BLOCO COM 100 FOLHAS 2100UNIDADE R$ 12,80 R$ 26.880,00 9BLOCO RECADO ADESIVO, COM DIMENSÕES DE 76 X 76 MM, BLOCO COM 100 FOLHAS 2100UNIDADE R$ 9,07 R$ 19.047,00 11BORRACHA PONTEIRA. CAIXA COM 48 UNIDADES. 420CAIXA R$ 18,52 R$ 7.778,40 13CADERNO BROCHURA C/ 96 FOLHAS CAPA DURA LISA EM PAPELÃO 697 G/M² COM CORES LISAS SORTIDAS.1200UNIDADE R$ 8,39 R$ 10.068,00 26CLIPS NIQUELADOS 3/0 CAIXA COM 50 UNIDADES 1500UNIDADE R$ 6,23 R$ 9.345,00 27CLIPS NIQUELADOS 4/0 CAIXA COM 50 UNIDADES 1500UNIDADE R$ 7,12 R$ 10.680,00 28CLIPS NIQUELADOS 6/0 CAIXA COM 50 UNIDADES.1500UNIDADE R$ 7,28 R$ 10.920,00 29CLIPS NIQUELADOS 8/0 CAIXA COM 50 UNIDADES1500UNIDADE R$ 8,20 R$ 12.300,00 32LÁPIS DE COR MATERIAL MADEIRA COR DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TAMANHOS GRANDES CAIXA COM 12 CORES. 1000CAIXA R$ 13,16 R$ 13.160,00 37GIZ DE CERA FABRICADO COM CERAS DE ALTA QUALIDADE COMPRIMENTO:90 A 110MM. EMBALAGEM COM 12 CORES, ANATOMIA: GROSSO. 1750CAIXA R$ 20,00 R$ 35.000,00 41GRAMPO 26X6MM. ESPECIFICAÇÃO: APLICAÇÃO PARA GRAMPEADOR DE PAPEIS, MATÉRIA PRIMA, CONFECCIONADO EM ARAME COM SEÇÃO RETANGULAR, GALVANIZADO, INSETO DE OXIDAÇÃO, CARACTERÍSTICAS DEVERÁ PERMITIR O GRAMPEAMENTO DE NO MÍNIMO 8 OITO FOLHAS DE PAPEL COM GRAMATURA DE 75 G/MÌ, COMPLEMENTO, EMBALAGEM DEVERÃO SER EMBALADAS EM CAIXAS COM 5000 MIL UNIDADES, DEVENDO CONSTAR MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR 500CAIXA R$ 14,36 R$ 7.180,00 44MASSA MODELAR. ESPECIFICAÇÃO: COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA/CARBOIDRATOS DE CEREAIS E CLORETO SÓDIO, CAIXA COM 12 BASTÕES, CORES DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS SEM MOLDES, PRAZO VALIDADE 2 ANOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA EMBALAGEM 180 GRAMAS. 500UNIDADE R$ 8,00 R$ 4.000,00 48RÉGUA ESCRITÓRIO MEDINDO 50CM MATERIAL POLIESTIRENO, RESISTENTE, TRANSPARENTE, LEGÍVEL SEM FALHAS EM MILÍMETROS E CENTÍMETROS.500UNIDADE R$ 9,60 R$ 4.800,00 49RÉGUA ESCRITÓRIO, MEDINDO 30CM MATERIAL POLIESTIRENO, RESISTENTE, TRANSPARENTE, LEGÍVEL SEM FALHAS EM MILÍMETROS E CENTÍMETROS.500UNIDADE R$ 5,44 R$ 2.720,00 53CANETA HIDROCOR, PONTA GROSSA CAIXA COM 12 UNIDADES. 1200CAIXA R$ 17,60 R$ 21.120,00 54CANETA MARCA TEXTO, CORES VARIADAS. ESPECIFICAÇÃO: APLICAÇÃO SUBLINHAR E DESTACAR, O TEXTO, MATERIAL DO CORPO CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO1200UNIDADE R$ 5,52 R$ 6.624,00 55CARTOLINA COMUM MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 150G/M 2, CORES SORTIDAS 660MM, LARGURA 500MM, TIPO ESCOLAR. 4200UNIDADE R$ 3,47 R$ 14.574,00 59PAPEL SEDA, MATERIAL:CELULOSE VEGETAL, COMPRIMENTO:60 CM, LARGURA:48 CM, COR:VARIADA, GRAMATURA:18 G/M24200FOLHA R$ 3,12 R$ 13.104,00 63COLA BRANCA ESCOLAR EM BASE PVA LAVÁVEL, EMBALAGEM COM 90G, COM BICO DOSADOR.200UNIDADE R$ 7,33 R$ 1.466,00 65COLA ISOPOR, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO LAVÁVEL LIQUIDO EMBALAGEM 90GR.500UNIDADE R$ 12,65 R$ 6.325,00 70TESOURA ESCOLAR COM PONTA REDONDA E LAMINAS EM AÇO INOX. CORES SORTIDAS. PRODUTO DEVE SER CERTIFICADO PELO IMETRO. 270UNIDADE R$ 9,91 R$ 2.675,70 71TINTA GUACHE COM 6 UNIDADES 15 ML. 700CAIXA R$ 16,00 R$ 11.200,00 72QUADRO BRANCO ESCOLAR 300X120 CM COM MOLDURA EM ALUMINIO E SUPORTE PARA APAGADOR50UNIDADE R$ 639,08 R$ 31.954,00 73QUADRO BRANCO ESCOLAR 200X120 CM COM MOLDURA EM ALUMINIO E SUPORTE PARA APAGADOR50UNIDADE R$ 547,20 R$ 27.360,00 77PLACA ISOPOR 50X100CM, ESPESSURA 25MM. 200FOLHA R$ 7,56 R$ 1.512,00 79PERFURADOR DE PAPEL 2 DOIS FUROS 30 FOLHAS EM AÇO.50UNIDADE R$ 38,02 R$ 1.901,00 81PINCEL INFANTIL Nº 14 - REDONDO, CABO PLÁSTICO CURTO ANATÔMICO PARA AS MÃOS DE CRIANÇAS PEQUENAS.1000UNIDADE R$ 5,55 R$ 5.550,00 82PINCEL INFANTIL. PELO CHATO Nº 12 - REDONDO, CABO PLÁSTICO CURTO ANATÔMICO PARA AS MÃOS DE CRIANÇAS PEQUENAS. 1000UNIDADE R$ 4,54 R$ 4.540,00 83PINCEL PARA QUADRO BRANCO CORES VARIADAS .1000UNIDADE R$ 4,69 R$ 4.690,00 89ESTILETE PLÁSTICO LARGO RETRÁTIL CORTE CONFORTÁVEL, QUEBRA-LÂMINAS INTEGRADO, LAMINA DE 18MM CORES SORTIDAS.420UNIDADE R$ 7,03 R$ 2.952,60 90EXTRATOR DE GRAMPO AÇO GALVANIZADO TIPO ESPATULA420UNIDADE R$ 10,36 R$ 4.351,20 101FACA PARA CARNE COM Nº 6” E CABO EM POLIPROPILENO. FIO LISO.100UNIDADE R$ 14,30 R$ 1.430,00 105PAPEL FILME, MATERIAL:PVC - CLORETO DE POLIVINILA, COMPRIMENTO:30 M, LARGURA:29 CM, APRESENTAÇÃO:ROLO, APLICAÇÃO:DOMÉSTICA300UNIDADE R$ 6,38 R$ 1.914,00 109GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO EM INOX. CAPACIDADE: 1,8L. 126UNIDADE R$ 109,60 R$ 13.809,60 111GARRAFA TÉRMICA COM ALÇA E TAMPA ROSCAVEL EM PLÁSTICO. CAPACIDADE: 1L. 130UNIDADE R$ 36,11 R$ 4.694,30 116PORTA GUARDANAPO EM INOX. 84UNIDADE R$ 13,60 R$ 1.142,40 117BANDEJA POLIPROPILENO 23 X 35 CM CORES DIVERSAS TIPO BUFFET.210UNIDADE R$ 32,76 R$ 6.879,60 125BATERIA ALCALINA DE 9V. 210UNIDADE R$ 25,02 R$ 5.254,20 126PILHA ALCALINA AAA, EMBALAGEM COM 02 UNIDADES. 250EMBALAGEM R$ 9,54 R$ 2.385,00 150DESINFETANTE PARA USO HOSPITAL LIMPEZA DE SUPERFICIES FIXAS GALÃO 5 LITROS.300UNIDADE R$ 104,28 R$ 31.284,00 153DESODORIZADOR DE AR 360ML- ESPECIFICAÇÃO: ESSÊNCIA LAVANDA, APRESENTAÇÃO AEROSOL, APLICAÇÃO AROMATIZA AMBIENTAL 700UNIDADE R$ 26,08 R$ 18.256,00 154DESODORIZADOR SANITARIO 35G - ESPECIFICAÇÃO: COMPOSIÇÃO PARADICLORO BENZENO ESSÊNCIA E CORANTE, PESO LÍQUIDO 35 G, ASPECTO FÍSICO TABLETE SÓLIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SUPORTE PLÁSTICO PARA VASO SANITÁRIO. 1000UNIDADE R$ 6,20 R$ 6.200,00 156ESCOVA PARA LAVAR MULTIUSO ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL CORPO PLASTICO MATERIAL CERDAS SINTÉTICO, COR CERDAS BRANCO E AZUL.420UNIDADE R$ 18,00 R$ 7.560,00 164LIMPA VIDROS 500ML CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PULERIZADOR COM GATILHO EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500 ML. 300UNIDADE R$ 13,37 R$ 4.011,00 165LUSTRA MOVEIS EMBALAGEM 200ML. 300UNIDADE R$ 6,56 R$ 1.968,00 168PANO DE LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODAO ESPECIFICAÇAO:74X45 CM ALVEJADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, ABSORVENTE/LAVÁVEL E DURÁVEL. 1200UNIDADE R$ 3,80 R$ 4.560,00 170TOALHA DE PAPEL, MATERIAL:PAPEL, TIPO FOLHA:2 DOBRAS, COMPRIMENTO:23 CM, LARGURA:21 CM, COR:BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:INTERFOLHADA, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 1.000 FOL1000PACOTE R$ 7,52 R$ 7.520,00 171PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL:CELULOSE VIRGEM, COMPRIMENTO:300 M, LARGURA:10 CM, QUANTIDADE FOLHAS:SIMPLES, COR:BRANCA,1000ROLO R$ 18,72 R$ 18.720,00 179SABÃO BIODEGRADÁVEL EM PÓ LIMPEZA GERAL, GRÃO AZUL, 1ª QUALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA,PACOTE DE 500G. 3500PACOTE R$ 29,32 R$ 102.620,00 184VASSOURA DE NYLON- ESPECIFICAÇÃO: VASSOURA DE NYLON, LIMPEZA GERAL, COM BASE PINTADA DE 26 a 30 cm, CERDAS DE NYLON NA COR PRETA, CABO DE ALUMINIO MEDINDO 1,30MT X 22MM. 200UNIDADE R$ 25,60 R$ 5.120,00 TOTALR$ 616.823,30
2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.
3.2.Os órgãos participantes serão a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.
5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1.Por razão de interesse público;
9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.DAS PENALIDADES
10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11.CONDIÇÕES GERAIS
11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Governador Newton Bello- MA, 18 de agosto de 2025.
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Eldamir Gomes da Silva
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão
Representante Legal do Órgão Gerenciador
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TÂNIA MARIA MARINHO PRAZERES
CPF Nº ***.996. ***-04
RG Nº ****967 SSP MA
T M M PRAZERES LTDA
CNPJ Nº 41.297.282/0001-18
Representante legal do fornecedor registrado