QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2022 (PRAZO)CONTRATO Nº 130/2022.CONCORRÊNCIA N° 001/2022.PROCESSO ADM. N° 015/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO - MA, localizada na Avenida Nezinho Brandão, BR - 316, s/n, Centro, GOVERNADOR NEWTON BELLO, CEP: 65.363-000, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob os n° 01.615.124/0001-44, representada por Roberto Silva Araújo - PREFEITO MUNICIPAL e através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrito no CNPJ sob os n° 01.615.124/0001-44, com sede na Av. Nezinho Brandão S/N, Centro, Governador Newton Bello - MA, CEP: 65.363-000, neste ato representada por seu titular, CICERO ALVES PEREIRA ARRAIZ, portador da carteira de identidade n°. 060596992016-8 SSP MA e CPF sob n°. 252.285.953-68, Secretário Municipal de Administração Finanças Planejamento e Gestão e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, com sede na Av. Nezinho Brandao, s/n Centro Governador Newton Bello-MA. CONTRATADA: CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.643.644/0001-00, com sede na Av. Santos Dumont, 01, MA-026, Margem Direita, Codo, Estado Maranhão, neste ato representado por Sr. Rodrigo Gomes Casanova Junior, portador do RG sob n° 7583D e CPF sob nº 237.226.652-72. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução obra de engenharia civil para Execução de Serviços de Pavimentação Asfáltica no bairro centro e limítrofes no município de Governador Newton Bello/MA, do contrato firmado entre as partes em 26/05/2022 que estabeleceu vigência de 26/05/2022 até 27/11/2022, nos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES do contrato ORIGIINAL.PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato durante 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) entre 07/06/2024 até 07/06/2025. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no Art. 57, Parágrafo 1º, inciso Il da Lei nº 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes; SIGNATÁRIO: Sr. Cicero Alves Pereira Arraiz no CPF sob o nº 252.285.953-68, CONTRATANTE e o Sr. Rodrigo Gomes Casanova Junior, inscrito no CPF sob o nº 237.226.652-72, CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2024.
A publicação feita hoje, que deveria ter ocorrido em 07 de junho de 2024, pode ser justificada como erro material, passível de correção pela própria Administração com base no princípio da autotutela (art. 53 da Lei nº 9.784/99). Além disso, ao realizar a publicação agora, a Administração cumpre o princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal), garantindo a transparência e a eficácia do ato a partir da data em que foi efetivamentepublicado