QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2022 (PRAZO)CONTRATO Nº 130/2022.CONCORRÊNCIA N° 001/2022.PROCESSO ADM. N° 015/2022. CONTRATANTE: O Município de Governador Newton Bello - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão situada na Avenida Nezinho Brandão, S/N – Centro - CEP: 65363-000 Governador Newton Bello- MA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.615.124/0001-44, neste ato representado pelo Sr. Eldamir Gomes da Silva inscrito no CPF sob o nº 467.183.113-91, Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte. CONTRATADA: CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.643.644/0001-00, com sede na Av. Santos Dumont, 01, MA-026, Margem Direita, Codo, Estado Maranhão, neste ato representado por Sr. Rodrigo Gomes Casanova Junior, portador do RG sob n° 7583D e CPF sob nº 237.226.652-72. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução obra de engenharia civil para execução se Serviços de pavimentação asfáltica no bairro centro e limítrofes no município de Governador Newton Bello/MA, do contrato firmado entre as partes em 26/05/2022 que estabeleceu vigência de 26/05/2022 até 27/11/2022, nos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES do contrato ORIGIINAL.PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato durante 12 (doze) meses entre 06/06/2025 até 06/06/2026 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. PODER EXECUTIVO; 02.12 Secretaria Mun. De Obras Infra-estrutura e Transporte; 15.452.0027.1030.0000 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, MEIO FIO E SARGETAS; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações; DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no Art. 57, Parágrafo 1º, inciso Il da Lei nº 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes; SIGNATÁRIO: Sr. Eldamir Gomes da Silva inscrito no CPF sob o nº 467.183.113-91, CONTRATANTE e o Sr. Rodrigo Gomes Casanova Junior, inscrito no CPF sob o nº 237.226.652-72, CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2025.
A publicação feita hoje, que deveria ter ocorrido em 06 de junho de 2025, pode ser justificada como erro material, passível de correção pela própria Administração com base no princípio da autotutela (art. 53 da Lei nº 9.784/99). Além disso, ao realizar a publicação agora, a Administração cumpre o princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal), garantindo a transparência e a eficácia do ato a partir da data em que foi efetivamentepublicado.