Diário oficial

NÚMERO: 168/2025

Volume: 9 - Número: 168 de 2 de Setembro de 2025

02/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO: 036/2025
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 036/2025.

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 036/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2025. A Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello MA, por seu Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, torna público para conhecimento de todos que realizará licitação na MODALIDADE: Pregão Eletrônico. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para pavimentação de vias públicas em blocos intertravados de concreto com guias de meio fio e sarjetas na sede e zona rural do Município de Governador Newton Bello-MA. Código UASG: 980166, no CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Por Item, BASE LEGAL: Pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e as condições do Edital. Data da Sessão: 18/09/2025 as 09:00 horas (nove horas) horário de Brasília - DF. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no site da prefeitura (https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/), e COMPRAS.GOV (www.gov.br/compras). Esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações, no horário de expediente ou pelo COMPRAS.GOV (www.gov.br/compras). Gov. Newton Bello MA, 29 de agosto de 2025, Eldamir Gomes da Silva, Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007.1/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO-MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007.1/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA, com sede na Avenida Nezinho Brandão, S/n, Centro, CEP: 65363-000, Governador Newton Bello-MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.615.124/0001-44, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado(a) pela PORTARIA Nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2025, processo administrativo nº 009/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material de expediente e limpeza para atender as necessidades do município de Governador Newton Bello- MA.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 38.281.708/0001-30ENDEREÇO: Av. Barão de Gurgueia N°2472 Bairro São Pedro Teresina Piauí CEP 64.018-290REPRESENTANTE: SIMONE OLIVEIRA LIMAE-MAIL: licitacaopremiumdist@gmail.comITEMDESCRIÇÃOQUANT.UNID. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 6BASTÃO DE COLA QUENTE SILICONE 30CMX7,5/1KG. 210KG R$ 31,79 R$ 6.675,90 7BASTÃO DE COLA QUENTE silicone 11mm X30CM/1KG. 210KG R$ 38,04 R$ 7.988,40 10BORRACHA BICOLOR 10X7.5X4CM COM 40 UNIDADES. 420CAIXA R$ 26,65 R$ 11.193,00 12CADERNO 1/4 PEQUENO BROCHURA PAUTADO 140X202MM 48 FOLHAS. CAPA DURA LISA EM PAPELÃO 697 G/M² COM CORES LISAS SORTIDAS. 2520UNIDADE R$ 4,80 R$ 12.096,00 14CADERNO DE DESENHO BROCHURA 96 FOLHAS CAPA CAPA DURA1200UNIDADE R$ 7,58 R$ 9.096,00 15PORTA CARIMBO EM ACRILICO 6 LUGARES210UNIDADE R$ 8,90 R$ 1.869,00 16BANDEJA DOCUMENTOS ACRILICA TRIPLA RETANGULAR COR FUME 390MM X 265 MM LARGURA.300UNIDADE R$ 26,40 R$ 7.920,00 17PORTA CANETA MATERIAL ACRILICO TIPO ESCRITORIO 100MM X 230 MM COM 3 DIVISÕES.300UNIDADE R$ 8,75 R$ 2.625,00 18COCHETE EM AÇO METALICO Nº 15 CAIXA COM 72 UND210UNIDADE R$ 15,30 R$ 3.213,00 19COCHETE EM AÇO METALICO Nº 12 CAIXA COM 72 UND210UNIDADE R$ 9,90 R$ 2.079,00 20FITA TRANSPARENTE ADESIVA 50 X 50MM840UNIDADE R$ 3,20 R$ 2.688,00 21FITA CREPE TIPO ESCOLAR 101 18MM X 50M PACOTE COM 6 UND.210PACOTE R$ 16,76 R$ 3.519,60 22CALCULADORA DE MESA GRANDE: 12 DÍGITOS; RAIZ QUADRADA; INVERSOR DE SINAIS; CORREÇÃO TOTAL E PARCIAL126UNIDADE R$ 13,51 R$ 1.702,26 23CANETA AZUL ESFEROGRÁFICA MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, POLIESTIRENO SEXTAVADO, MATERIAL CAIXA COM 50 UNIDADES. 400CAIXA R$ 23,69 R$ 9.476,00 24CANETA PRETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, POLIESTIRENO SEXTAVADO, MATERIAL CAIXA COM 50 UNIDADES. 275CAIXA R$ 23,69 R$ 6.514,75 25CANETA VERMELHA ESFEROGRÁFICA MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, POLIESTIRENO SEXTAVADO, MATERIAL CAIXA COM 50 UNIDADES. 275CAIXA R$ 23,79 R$ 6.542,25 30PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BINDER Nº 51 CAIXA COM 12 UND.350CAIXA R$ 15,80 R$ 5.530,00 31PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BINDER Nº 32 CAIXA COM 24 UND.350CAIXA R$ 15,90 R$ 5.565,00 33LÁPIS PRETO Nº 2, APONTADO EM MADEIRA REDONDO 1205/12. MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ CAIXA COM 144 UNID.200CAIXA R$ 34,70 R$ 6.940,00 34LIVRO ATA, CAPA DURA, 100 FOLHAS PARA ANOTAÇÕES DIVERSAS, TAMANHO MM +/- 1CM, 205 X 300, CAPA COM REVESTIMENTO PLASTIFICADO, FOLHAS BRANCAS PAUTADAS E NUMERADAS NO CANTO SUPERIOR DIREITO.300UNIDADE R$ 9,31 R$ 2.793,00 35LIVRO DE PONTO TIPO CAPA DURA COR PRETO, TAMANHO MM (+/-) 1CM, 215X315 Nº DE FOLHAS 100 CAPA COM REVESTIMENTO PLASTIFICADO, FOLHAS BRANCAS NUMERADAS COM ESPAÇO PARA 35 ASSINANTES E REGISTRO DE 4 ASSINATURAS POR ASSINANTE 300UNIDADE R$ 20,70 R$ 6.210,00 36LIVRO FISCAL, TIPO PROTOCOLO CORRESPONDÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE FOLHAS 100.300UNIDADE R$ 11,65 R$ 3.495,00 38GRAMPEADOR DE MESA GRANDE 23/6 100 FOLHA CAPACIDADE .126UNIDADE R$ 41,33 R$ 5.207,58 39GRAMPEADOR METÁLICO MÉDIO CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 30 FLS. GRAMPO TIPO 26/6. 117UNIDADE R$ 18,72 R$ 2.190,24 40GRAMPO GALVANIZADO 23/13 caixa 5000 unidades.500UNIDADE R$ 14,40 R$ 7.200,00 42GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ESTENDIDO BRANCO. ESPECIFICAÇÃO: P/600FLS 75GR, PACOTE 50 UND. 420PACOTE R$ 12,10 R$ 5.082,00 43GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR, MATERIAL:AÇO, COMPRIMENTO:180 MM, APLICAÇÃO:FIXAÇÃO FOLHAS EM PROCESSOS, TRATAMENTO SUPERFICIAL:NIQUELADO CAIXA COM 50UND210CAIXA R$ 11,24 R$ 2.360,40 45UMIDIFICADOR DE DEDOS EM PASTA, LIGEIRAMENTE PERFUMADO, PARA MANUSEIO DE PAPEIS E PAPEL MOEDA. EMBALAGEM COM 12 G. 210UNIDADE R$ 2,45 R$ 514,50 46PISTOLA APLICAÇÃO COLA QUENTE. MATERIAL PLÁSTICO COM BICO APLICADOR, GATILHO PARA INJEÇÃO DA COLA, TENSÃO 220V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UTILIZAÇÃO BASTÃO FINO. 84UNIDADE R$ 10,90 R$ 915,60 47PISTOLA APLICAÇÃO COLA QUENTE MATERIAL PLÁSTICO COM BICO APLICADOR, GATILHO PARA INJEÇÃO DA COLA, TENSÃO 220V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UTILIZAÇÃO BASTÃO GROSSO. 84UNIDADE R$ 14,93 R$ 1.254,12 50PAPEL ALCALINO, FORMATO A-4 DIMENSÕES 210X297MM, GRAMATURA 75G/MÌ, NA COR BRANCA DE ALTA ALVURA, PROFISSIONAL RESMAS DE 500 FOLHAS. 1500UNIDADE R$ 27,80 R$ 41.700,00 51PAPEL SULFITE COLORIDO A4 75G RESMA COM 100 UND1000UNIDADE R$ 5,40 R$ 5.400,00 52ARQUIVO MORTO POLIONDA 350X130X245MM. ESPECIFICAÇÃO: ESPECIFICAÇÃO: COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO CORRUGADO, TAMANHO: OFÍCIO, FECHAMENTO: TRAVAS LATERAIS CORES VARIADAS.1100UNIDADE R$ 3,62 R$ 3.982,00 56PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL:BORRACHA EVA, COMPRIMENTO:60 CM, LARGURA:40 CM, ESPESSURA:2 MM, PADRÃO:GLITTERIZADO, COR:VARIADA4200FOLHA R$ 1,70 R$ 7.140,00 57PAPEL CARTÃO, MATERIAL:CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA:240 G/M2, LARGURA:50 CM, COR:VARIADA, COMPRIMENTO:70 CM3200FOLHA R$ 1,44 R$ 4.608,00 58PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL:BORRACHA EVA, COMPRIMENTO:60 CM, LARGURA:40 CM, PADRÃO:LISO, COR:VARIADA4200FOLHA R$ 1,70 R$ 7.140,00 60PAPEL CREPOM, MATERIAL:CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA:18 G/M2, COMPRIMENTO:2 M, LARGURA:48 CM, COR:VARIADA4200FOLHA R$ 1,18 R$ 4.956,00 61COLA BASTÃO 10 GRAMAS500UNIDADE R$ 0,84 R$ 420,00 62COLA BRANCA ESCOLAR EM BASE PVA LAVÁVEL, EMBALAGEM COM 40G, COM BICO DOSADOR.200UNIDADE R$ 0,94 R$ 188,00 64COLA BRANCA LIQUIDA ATÓXICA TUBO DE 1 KG A BASE DE ÁGUA E PVA COLA 100% LAVÁVEL, TUBO COM BICO CONTRA ENTUPIMENTO E VAZAMENTO. 200UNIDADE R$ 13,55 R$ 2.710,00 66COLA COLORIDA 6 CORES, 23 GR. COM BICO DOSADOR E TAMPA ANTE ASFIXIANTE CX. C/ 06 UNID. 200CAIXA R$ 7,99 R$ 1.598,00 67COLA COM GLITTER 25G, LAVÁVEL DOURADA, PRATA, VERMELHA, ROSA, PRETA E BRANCA, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. 200CAIXA R$ 9,54 R$ 1.908,00 68TECIDO TNT LISO COM APROXIMADAMENTE 1,40 DE LARGURA METRO/ CORES VARIADAS.1500METRO R$ 1,20 R$ 1.800,00 69TESOURA DE CORTE GRANDE EM AÇO INOX 21 CM126UNIDADE R$ 6,02 R$ 758,52 74QUADRO DE AVISO MOLDURA EM MADEIRA 120X90CM FELTRO.42UNIDADE R$ 79,90 R$ 3.355,80 75TINTA PARA CARIMBO 40 ML. COR PRETA175UNIDADE R$ 3,00 R$ 525,00 76TINTA PARA CARIMBO 40 ML. COR AZUL175UNIDADE R$ 2,90 R$ 507,50 78PLACA ISOPOR 50X100CM, ESPESSURA 50MM. 200FOLHA R$ 5,95 R$ 1.190,00 80PERFURADOR DE PAPEL GRANDE 100 FOLHAS EM AÇO.50UNIDADE R$ 133,80 R$ 6.690,00 84CORRETIVO LÍQUIDO FÓRMULA À BASE D'c1GUA, APRESENTAÇÃO FRASCO COM VOLUME DE 18ML, CX. COM 12 UNID. 210CAIXA R$ 17,90 R$ 3.759,00 85ELÁSTICO SUPER AMARELO BORRACHA TIPO LATEX, N18 PACOTE COM 1.000 UNIDADES DE ALTA RESISTÊNCIA. COMPOSIÇÃO BORRACHA NATURAL. 84PACOTE R$ 28,46 R$ 2.390,64 86ENVELOPE AMARELO OURO 260X360 MM. 12000UNIDADE R$ 0,41 R$ 4.920,00 87ENVELOPE TAMANHO A4 PARDO12000UNIDADE R$ 0,30 R$ 3.600,00 88ENVELOPE TAMANHO 240X340 MM BRANCO 12000UNIDADE R$ 0,50 R$ 6.000,00 91CARTOLINA GUACHE GRAMATURA NO MÍNIMO 180G/M2, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48 X 66 CM, DIVERSAS CORES. 4200UNIDADE R$ 0,65 R$ 2.730,00 92PASTA ARQUIVO, MATERIAL:PLÁSTICO, TIPO:SANFONADA, LARGURA:210 MM, ALTURA:297 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ÍNDICE ALFABÉTICO AZ E 31 DIVISÓRIAS, APLICAÇÃO:ARQUIVO DE DOCUMENTO210UNIDADE R$ 17,30 R$ 3.633,00 93COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 180 ML COM 2.500 COPOS. 100CAIXA R$ 79,90 R$ 7.990,00 94COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 50 ML, CAIXA COM 5.000 COPOS. 100CAIXA R$ 98,40 R$ 9.840,00 95COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 300 ML, CAIXA COM 2.000 COPOS. 100CAIXA R$ 130,50 R$ 13.050,00 96DISPENSER PARA COPO PLÁSTICO, MATERIAL:PLÁSTICO, COR:BRANCA, CAPACIDADE COPO:180/200 ML, CAPACIDADE:100 UN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA POUPA COPO/ALAVANCA ACIONAMENTO, MATERIAL BASE:PLÁSTICO90UNIDADE R$ 37,30 R$ 3.357,00 98DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL BASE:PLÁSTICO ABS, MATERIAL TAMPA:ACRÍLICO CRISTAL, TIPO:DE PAREDE, COR:BRANCO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:VISOR TRANSPARENTE, SERRILHADOR, ROLO DE ATé 500 M, ALTURA:30 CM, LARGURA:27 CM, PROFUNDIDADE:13,50 CM150UNIDADE R$ 29,00 R$ 4.350,00 99DISPENSER PAPEL TOALHA, MATERIAL:PLÁSTICO ABS, TIPO:INTERFOLHA, COR:BRANCA E CINZA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CAPACIDADE 600 FOLHAS, C/ VISOR E CHAVE, DIMENSÕES150UNIDADE R$ 29,10 R$ 4.365,00 100DISPENSER HIGIENIZADOR CAPACIDADE 800 ML PRA ALCOOL GEL / SABONETE TIPO PAREDE.150UNIDADE R$ 24,50 R$ 3.675,00 102FACA PARA CARNE COM Nº 8 E CABO EM POLIPROPILENO. FIO LISO.100UNIDADE R$ 17,00 R$ 1.700,00 103TABUA DE CORTE EM POLIPROPILENO 50 X 40 X 5 MM200UNIDADE R$ 35,50 R$ 7.100,00 104COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ, MATERIAL:PAPEL, TAMANHO:103, CARACTERÍSTICA ADICIONAIS:DUPLA COSTURA, CELULOSE, ISENTO DE IMPUREZA CAIXA COM 30 UND.150CAIXA R$ 2,40 R$ 360,00 106PAPEL ALUMÍNIO, MATERIAL:ALUMÍNIO, COMPRIMENTO:7,50 M, LARGURA:30 CM, APRESENTAÇÃO:ROLO300UNIDADE R$ 3,90 R$ 1.170,00 107FRIGIDEIRA COM 25 CM DE DIÂMETRO ALUMINIO TIPO RASA ANTIADERENTE SEM TAMPA.84UNIDADE R$ 33,90 R$ 2.847,60 108FRIGIDEIRA COM 50CM DE DIÂMETRO ALUMINIO TIPO FUNDA ANTIADERENTE SEM TAMPA.84UNIDADE R$ 56,60 R$ 4.754,40 110GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO EM INOX. CAPACIDADE: 1L. 126UNIDADE R$ 55,70 R$ 7.018,20 112GARRAFA TÉRMICA EM PLÁSTICO COM TORNEIRA E PÉS DOBRAVEIS CAPACIDADE: 5L. 126UNIDADE R$ 84,20 R$ 10.609,20 113PANELA DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO POLIDO TAMPA COM FECHAMENTO EXTERNO 20 LITROS.63UNIDADE R$ 309,20 R$ 19.479,60 114PANELA COM TAMPA COM CAPACIDADE 30 LITROS TIPO CAÇAROLA ALUMINIO .150UNIDADE R$ 134,50 R$ 20.175,00 115PANELA COM TAMPA COM CAPACIDADE 50 LITROS TIPO CAÇAROLA ALUMINIO .150UNIDADE R$ 273,30 R$ 40.995,00 118FÓSFORO, CAIXA DE MADEIRA ACENDIMENTO MACIO E SEGURO. MATERIAL COM SELO DO INMETRO. PCT COM 10 CAIXAS. 300PACOTE R$ 3,20 R$ 960,00 119MARMITA DESCARTÁVEL, MATERIAL:ISOPOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM TAMPA E 3 DIVISÕES, CAPACIDADE:900 ML CAIXA 100 UND.350CAIXA R$ 84,51 R$ 29.578,50 120COLHER DESCARTÁVEL, MATERIAL:PLÁSTICO, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:REFEIÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:RESISTENTE, TAMANHO ADULTO PACOTE COM 50 UND1000PACOTE R$ 2,40 R$ 2.400,00 121TALHER DESCARTÁVEL, MATERIAL:PLÁSTICO, TIPO:GARFO, COR:BRANCA, TAMANHO:ADULTO PACOTE 50 UND1000PACOTE R$ 2,63 R$ 2.630,00 122FACA DESCARTÁVEL, MATERIAL:PLÁSTICO, COR:BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM SERRILHA, TAMANHO GRANDE PACOTE 50 UND1000PACOTE R$ 2,83 R$ 2.830,00 123CAIXA TERMICA COM ALÇA E PORTA COPOS EM POLIPROPILENO 34 LITROS.42UNIDADE R$ 81,70 R$ 3.431,40 124CAIXA TERMICA COM ALÇA EM POLIPROPILENO 15 LITROS.42UNIDADE R$ 56,54 R$ 2.374,68 127PILHA ALCALINA MÉDIA, COM 02 UNIDADES. 210EMBALAGEM R$ 8,90 R$ 1.869,00 128PILHA ALCALINA GRANDE, COM 02 UNIDADES. 63EMBALAGEM R$ 13,90 R$ 875,70 129ESCOVA DENTAL ADULTO, C/ CERDAS DE NYLON MACIA, COM 03 FILEIRAS, CONTENDO 28 TUFOS, APARADAS RETO, CORES VARIADAS SOB PIGMENTAÇÃO ATÓXICA, MEDINDO CM, DENTIFRÍCIO UNIFORMEMENTE E ARREDONDADAS, CABO 0,25 CM. 350UNIDADE R$ 2,10 R$ 735,00 130ESCOVA DENTAL INFANTIL, C/ CERDAS DE NYLON MACIA, COM 03 FILEIRAS, CONTENDO 28 TUFOS, APARADAS UNIFORMEMENTE E ARREDONDADAS, CABO RETO, CORES VARIADAS SOB PIGMENTAÇÃO ATÓXICA, MEDINDO ENTRE 14 E 15 CM, DENTIFRÍCIO. 350UNIDADE R$ 2,20 R$ 770,00 131CESTO QUADRADO COM PEDAL EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 30L210UNIDADE R$ 54,00 R$ 11.340,00 132CESTO DE LIXO EM POLIPROPILENO TELADO SEM TAMPA COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 12 L320UNIDADE R$ 7,90 R$ 2.528,00 133LIXEIRA PARA COPOS DESCARTÁVEIS MISTA (ÁGUA/CAFÉ) EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA.210UNIDADE R$ 26,20 R$ 5.502,00 134ESPONJA DUPLA FACE (FIBRA E ESPUMA), FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 110X75X20MM.2500UNIDADE R$ 0,70 R$ 1.750,00 135PANO DE PRATO100% ALGODAO, ALVEJADO, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORÇÃO, DIMENSÕES MÍNIMAS: 68 X 40 CM. 1000UNIDADE R$ 2,30 R$ 2.300,00 136PAPEL TOALHA BOBINA, COR BRANCA PACOTE 2 UNIDADES1500PACOTE R$ 5,60 R$ 8.400,00 137BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS COM TAMPA.100UNIDADE R$ 79,34 R$ 7.934,00 138BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS COM TAMPA.100UNIDADE R$ 19,40 R$ 1.940,00 139BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS COM TAMPA.100UNIDADE R$ 59,70 R$ 5.970,00 140BALDE COM ALÇA 12LITROS EM MATERIAL PLÁSTICO, ALÇA GALVANIZADO REFORÇADO NA COR PRETA TIPO PEDREIRO.100UNIDADE R$ 7,80 R$ 780,00 141BALDE COM ALÇA 20L EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE CAPACIDADE PARA 20 LITROS. 100UNIDADE R$ 16,90 R$ 1.690,00 142LIXEIRA EM MATERIAL POLIPROPILENO 50CM/68CM REFORÇADO COM PEDAL, TAMPA E CAPACIDADE DE 100 LITROS CORES DIVERSAS. 100UNIDADE R$ 239,70 R$ 23.970,00 143'c1GUA SANITARIA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 LITRO.3500UNIDADE R$ 1,66 R$ 5.810,00 144ALCOOL EM GEL DE 70% 500ML.1000UNIDADE R$ 5,95 R$ 5.950,00 145'c1LCOOL ETÍLICO LIMPEZA DE AMBIENTES, CONCENTRAÇÃO:70%, APLICAÇÃO:LIMPEZA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LÍQUIDO, TIPO:ETÍLICO FRASCO 1 LITRO1000LITRO R$ 6,99 R$ 6.990,00 146SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE E DESINFETANTE, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, APLICAÇÃO:LIMPEZA GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TAMPA DOSADORA DE FLUXO FRASCO 500 ML1000UNIDADE R$ 3,39 R$ 3.390,00 147LUVA DE BORRACHA LATEX ANTIDERRAPANTE LIMPEZA GERAL PAR TAMANHOS DIVERSOS.1000PAR R$ 3,65 R$ 3.650,00 148BOTA DE BORRACHA TIPO GALOCHA TAMANHOS 36 A 44200PAR R$ 32,63 R$ 6.526,00 149ACIDO MURIATICO PARA LIMPEZA 1 LITRO300LITRO R$ 5,90 R$ 1.770,00 151DESINFETANTE 500ML- ESPECIFICAÇÃO: PARA BANHEIRO COM AROMA DE PINHO, FLORAL OU LAVANDA, COM AÇÃO GERMICIDA E BACTERICIDA2000UNIDADE R$ 2,71 R$ 5.420,00 152DESINFETANTE 5L- ESPECIFICAÇÃO: COM AROMA DE PINHO GALÃO 5 LITROS: DESINFETANTES CONCENTRADOS EUCALIPTO, FLORAL OU LAVANDA, PARA LAVAGEM GERAL DE SUPERFÍCIES, BANHEIROS E UTENSÍLIOS, POR SER CONCENTRADO, PROPORCIONA OTIMIZAÇÃO EM SUA UTILIZAÇÃO. TEOR DE ATIVOS: 25 % DILUIÇÃO MÁXIMA: 1/200. ANTISSÉPTICO, GERMICIDA E BACTERICIDA, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDA. 700UNIDADE R$ 13,50 R$ 9.450,00 155DETERGENTE 500ML- ESPECIFICAÇÃO: COMPOSIÇÃO TESOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTE, PRESERVANTES, COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, APLICAÇÃO REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS, COM OU SEM AROMA, COM 500 ML. 1000UNIDADE R$ 1,30 R$ 1.300,00 157ESCOVAS PARA SANITÁRIO COM ESTOJO EM PLASTICO- ESPECIFICAÇÃO: CABO PLÁSTICO, COM CERDAS EM NYLON, DE 1ª QUALIDADE. MEDIDAS APROXIMADAS: 32CM X 9CM. 800UNIDADE R$ 7,00 R$ 5.600,00 158ESPONJA MULTIUSO (LA DE AÇO) - ESPECIFICAÇÃO: DE LIMPEZA MATERIAL LÃ DE AÇO, FORMATO ANATÔMICO, ABRASIVIDADE MÍNIMA, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS DE ALUMÍNIO COM PACOTE CONTENDO 8 UNIDADES. 750UNIDADE R$ 1,70 R$ 1.275,00 159FLANELA DE LIMPEZA ESPECIFICAÇÃO: 100% ALGODÃO 60X40CM. 2100UNIDADE R$ 2,89 R$ 6.069,00 160GUARDANAPO DE PAPEL 22X23CM - ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL CELULOSE, COR BRANCA, TIPO FOLHAS DUPLA, PACOTE COM 50 UND. 1200PACOTE R$ 2,09 R$ 2.508,00 161HIDROXIDO DE SODIO (SODA CAUSTICA) EMBALAGEM DE 1KG. 300UNIDADE R$ 19,20 R$ 5.760,00 162INSETICIDA AEROSOL 360ML CX 12 UNIDADES.500UNIDADE R$ 119,88 R$ 59.940,00 163LIMPA ALUMINIO LIQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500ML. 300UNIDADE R$ 2,80 R$ 840,00 166PA COLETORA DE LIXO EM PLASTICO- ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL COLETOR PLÁSTICO RESISTENTE, MATERIAL CABO AÇO REVESTIDO COM PLÁSTICO COM TAMPA. TAMPA. 300UNIDADE R$ 14,20 R$ 4.260,00 167PA COLETORA LIXO TIPO COMUM EM POLIPROPILENO.300UNIDADE R$ 7,84 R$ 2.352,00 169PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOTADO FOLHAS DUPLAS PACOTE COM 4 ROLOS.1000UNIDADE R$ 5,07 R$ 5.070,00 172RODO MOP LIMPEZA GERAL DE ESPUMA SINTETICA252UNIDADE R$ 49,70 R$ 12.524,40 173REFIL MOP LIMPEZA GERAL DE ESPUMA SINTETICA630UNIDADE R$ 14,60 R$ 9.198,00 174RODO DE MADEIRA 40CM- ESPECIFICAÇÃO: COM DUPLA BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA PARA PUXAR AGUA, BASE PLÁSTICA DE ESPESSURA NÃO INFERIOR A 3 MM, CORRETAMENTE ESTICADAS E FIXAS Á BASE DO RODO, COM O MESMO COMPRIMENTO DESTA, DEVENDO REMOVER A AGUA SOBRE SUPERFÍCIE LISA E PLANA Á PRIMEIRA PASSADA. O CABO DEVERÁ SER REFORÇADO, CONFECCIONADO EM MADEIRA RESISTENTE, PLASTIFICADO E PERFEITAMENTE ADAPTADO Á BASE. DIMENSÕES: 40 CM DE LARGURA DA BASE DO RODO E CABO COM 1,20M DE COMPRIMENTO. 420UNIDADE R$ 10,94 R$ 4.594,80 175RODO DE MADEIRA 60CM- ESPECIFICAÇÃO: COM DUPLA BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA PARA PUXAR AGUA, BASE PLÁSTICA DE ESPESSURA NÃO INFERIOR A 3 MM, CORRETAMENTE ESTICADAS E FIXAS Á BASE DO RODO, COM O MESMO COMPRIMENTO DESTA, DEVENDO REMOVER A AGUA SOBRE SUPERFÍCIE LISA E PLANA Á PRIMEIRA PASSADA. O CABO DEVERÁ SER REFORÇADO, CONFECCIONADO EM MADEIRA RESISTENTE, PLASTIFICADO E PERFEITAMENTE ADAPTADO Á BASE. DIMENSÕES: 60 CM DE LARGURA DA BASE DO RODO E CABO COM 1,20M DE COMPRIMENTO. 420UNIDADE R$ 14,11 R$ 5.926,20 176SABONETE LIQUIDO NEUTRO GLICERINADO 5 LITROS84UNIDADE R$ 22,32 R$ 1.874,88 177SABAO DE COCO EM BARRA EMBALADO EM PACOTE COM 05 BARRAS DE 200G CADA PACOTE DE 1KG.500PACOTE R$ 8,00 R$ 4.000,00 178SABAO EM BARRA GLICERINADO EMBALADO COM 5 UNIDADES DE 200G, PACOTE DE 1KG.1200PACOTE R$ 8,30 R$ 9.960,00 180SABONETE EM BARRA 90 GRAMAS VARIAS FRAGANCIAS2100UNIDADE R$ 1,60 R$ 3.360,00 181SACO PARA LIXO 100 LITROS /PCT 100 UNIDADES750UNIDADE R$ 25,15 R$ 18.862,50 182SACO PARA LIXO 50 LITROS/ PCT 100 UNIDADES750UNIDADE R$ 14,90 R$ 11.175,00 183SACO PARA LIXO 30 LITROS /PCT 100 UNIDADES750UNIDADE R$ 9,10 R$ 6.825,00 185VASSOURA DE PIAÇAVA COM CABO DE MADEIRA CEPA 21 CM.200UNIDADE R$ 10,52 R$ 2.104,00 186VASSOURAO 40 CM TIPO GARI C/ CEPA DE MADEIRA.200UNIDADE R$ 32,40 R$ 6.480,00 TOTALR$ 800.274,12

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.

3.2.Os órgãos participantes serão a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.

5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Governador Newton Bello- MA, 18 de agosto de 2025.

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Eldamir Gomes da Silva

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

Representante Legal do Órgão Gerenciador

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SIMONE OLIVEIRA LIMA

CPF ***.049. ***- 67

RG 419***2

PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 38.281.708/0001-30

Representante legal do fornecedor registrado

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