1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 153/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 153/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007.2/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025.
Aos quatorze de outubro de dois mil e vinte e cinco, (14/10/2025), pelo presente instrumento particular, o Município de Governador Newton Bello - MA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Governador Newton Bello, situado na Rua da Sudene, Nº 139, Centro, Governador Newton Bello-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.282.911/0001-75, neste ato representado pelo Sr. FRANCINALDO PEREIRA MOTA, portador do RG: 001334****0 SSP/MA CPF nº 170.***.***-22 doravante denominado CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo Nº 009/2025, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 02.PODER EXECUTIVO02.09Fundo Mun. de Saúde10.301.0014.2044.0000Manutenção e Func. Da Atenção Basica3.3.90.30.00Material de Consumo1.631.0000
Transf do Governo Federal referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados a saude DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 02.PODER EXECUTIVO02.09Fundo Mun. de Saúde10.301.0014.2050.0000Manutenção e Func. Da Media e Alta complexidade3.3.90.30.00Material de Consumo1.631.0000
Transf do Governo Federal referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados a saude
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O presente Termo de Apostilamento, terá validade e eficácia a partir da sua assinatura até o fim do respectivo contrato mencionado, assinado pelo Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUDITORIA INTERNA E EXTERNA
Os documentos coprobatórios dos atos e de gestão e cópia deste Apostilamento, serão arquivados em ordem cronológica, junto ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O presente Apostilamento tem como base legal o Art. 136 da lei 14.133/2021, como se depreende pelo texto transcrito:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I.variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II.atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III.alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV.empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Governador Newton Bello – MA, 14 de outubro de 2025.
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Francinaldo Pereira Mota
CPF Nº 170.***.***-22
RG Nº 001334****0 SSP/MA
Secretário Municipal de Saúde
