Diário oficial

NÚMERO: 194/2025

Volume: 9 - Número: 194 de 17 de Outubro de 2025

17/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 021.1/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO-MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021.1/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA, com sede na Avenida Nezinho Brandão, S/n, Centro, CEP: 65363-000, Governador Newton Bello-MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.615.124/0001-44, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão neste ato representado por Eldamir Gomes da Silva, nomeado(a) pela PORTARIA Nº 032, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, processo administrativo n.º 049/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas para atender às necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello/MA.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: GILBERTO DOS SANTOS LTDACNPJ: 34.284.314/0001-85ENDEREÇO: Av. Coronel Stanley Fortes Batista, Nº 819, Casa A, Centro, Zé Doca MA, Cep. 65.365-000.REPRESENTANTE: GILBERTO DOS SANTOSE-MAIL: gfautopecastratores@gmail.comLOTE I SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPATROL CASE/MODELO845B/2015PATROL XGM/MODELO 845B/2017RETRO ESCAVADEIRA JCB/MODELO 3C/2012ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDA40UNDR$ 269,11R$ 10.764,262GARFO DE EMBREAGEM38UNDR$ 456,17R$ 17.334,503CABO DE EMBREAGEM38UNDR$ 179,47R$ 6.820,014CILINDRO MESTRE DE FREIO36UNDR$ 579,88R$ 20.875,685FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE82UNDR$ 128,56R$ 10.542,216ALTERNADOR36UNDR$ 1.507,66R$ 54.275,747JUNTA DO CABEÇOTE38UNDR$ 502,11R$ 19.080,298TAMPA DO OLEO DO MOTOR34UNDR$ 68,21R$ 2.319,149BOMBA DE OLEO36UNDR$ 1.637,32R$ 58.943,3610REGULADOR DO ALTERNADOR40UNDR$ 188,70R$ 7.547,9411INTERRUPTOR DA LUZ DE FREIO36UNDR$ 91,01R$ 3.276,3612INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA36UNDR$ 430,66R$ 15.503,8913BOTAO DE PARTIDA38UNDR$ 65,67R$ 2.495,5914BOMBA D'AGUA36UNDR$ 634,29R$ 22.834,3115CAMISA DO MOTOR36UNDR$ 308,93R$ 11.121,5016BIELA DO MOTOR3UNDR$ 388,99R$ 1.166,9617RELÉ AUXILIAR40UNDR$ 82,88R$ 3.315,1218BOBINA DE CAMPO38UNDR$ 401,15R$ 15.243,5919ROTOR DO ALTERNADOR36UNDR$ 519,54R$ 18.703,3020TURBINA32UNDR$ 5.335,13R$ 170.724,2721KIT DE COROA E PINHÃO32UNDR$ 2.272,75R$ 72.728,0522FILTRO DE TRANSMISSÃO40UNDR$ 670,82R$ 26.832,9423HELICE MOTOR40UNDR$ 1.288,04R$ 51.521,5424MANCAL DO ALTERNDADOR38UNDR$ 251,82R$ 9.569,0325BATERIA 15012UNDR$ 1.324,61R$ 15.895,3626LANINA20UNDR$ 1.465,95R$ 29.319,09VALOR TOTALR$ 678.754,02BROS SEC DE OBRAS NXR 160 ESDD /SEM PLACAITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL27AMORTECEDOR10UNDR$ 242,65R$ 2.426,4928KIT CILINDRO (ANEL, PISTÃO E SEGMENTO)10UNDR$ 307,51R$ 3.075,0629CAIXA DE DIREÇÃO15UNDR$ 120,30R$ 1.804,4830VELA DE IGNIÇÃO10UNDR$ 135,63R$ 1.356,3231KIT TRANSMISSÃO12UNDR$ 223,36R$ 2.680,3732CILINDRO BENGALA16UNDR$ 195,35R$ 3.125,5833BATERIA 5 AMPERES16UNDR$ 203,69R$ 3.259,0334FILTRO DE AR16UNDR$ 111,28R$ 1.780,5335LONA DE FREIO8UNDR$ 92,34R$ 738,7236ROLAMENTO10UNDR$ 94,34R$ 943,3537KIT EMBRENHAGEM8UNDR$ 177,80R$ 1.422,4238PASTILHA DE FREIO8UNDR$ 84,21R$ 673,6639LÂMPADA FAROL10UNDR$ 94,42R$ 944,2140BIELA MOTOR8UNDR$ 147,41R$ 1.179,2941CABO ACELERADOR10UNDR$ 93,20R$ 932,0542CABO EMBREAGEM11UNDR$ 100,71R$ 1.107,8043CABO DE FREIO10UNDR$ 94,63R$ 946,30VALOR TOTALR$ 28.395,63TOTAL LOTE IR$ 707.149,66

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO.

3.2.Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.4.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.5.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.

5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Governador Newton Bello- MA, 16 de outubro de 2025.

______________________________________

Eldamir Gomes da Silva

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

Representante Legal do Órgão Gerenciador

______________________________________

GILBERTO DOS SANTOS LTDA

CNPJ: 34.284.314/0001-85

GILBERTO DOS SANTOS

CPF ***.673. ***-68

Representante legal do fornecedor registrado

TESTEMUNHAS:

1-

2-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 021.3/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO-MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021.3/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA, com sede na Avenida Nezinho Brandão, S/n, Centro, CEP: 65363-000, Governador Newton Bello-MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.615.124/0001-44, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão neste ato representado por Eldamir Gomes da Silva, nomeado(a) pela PORTARIA Nº 032, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, processo administrativo n.º 049/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas para atender às necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello/MA.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: ARAUJO PEÇAS LTDACNPJ: 39.148.022/0001-39ENDEREÇO: Av. Cel. Stanley Fortes Batista, Nº 152, Centro, Zé Doca MA, CEP. 65.365-000.REPRESENTANTE: ALISNEUTON DE ARAUJO FERREIRAE-MAIL: alisneutonaraujo@icloud.comLOTE III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAMBULANCIA HILLUX/TOYOTA/2014/2015/PLACA/OXW-5678AMBULANCIA HILLUX/TOYOTA/2014/2015ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL101ATUADOR EMBREAGEM12PÇR$ 273,84R$ 3.286,11102BANDEJA8PÇR$ 681,76R$ 5.454,09103BIELETA18PÇR$ 88,03R$ 1.584,56104BICO INJETOR16PÇR$ 1.998,66R$ 31.978,56105BOBINA 4PÇR$ 2.418,05R$ 9.672,19106BOMBA DE OLEO15PÇR$ 3.079,13R$ 46.186,98107BRAÇO PITMAN AUX4PÇR$ 509,77R$ 2.039,08108BEONZINA BIELA16PÇR$ 469,15R$ 7.506,45109BRONZINA MANCAL4PÇR$ 669,11R$ 2.676,45110JUNTA CABEÇOTE6PÇR$ 295,71R$ 1.774,26111PROTETOR DE CARTER4PÇR$ 344,97R$ 1.379,86112LANTERNA TRASEIRA LED12PÇR$ 678,10R$ 8.137,23113RADIADOR12PÇR$ 1.286,15R$ 15.433,82114CONDENSADOR4PÇR$ 1.052,86R$ 4.211,46115MOLA TRASEIRA16PÇR$ 532,28R$ 8.516,43116TENSOR CORREIA6PÇR$ 559,79R$ 3.358,76117KIT EMBREAGEM8PÇR$ 2.134,80R$ 17.078,37118PISTAO8PÇR$ 1.500,13R$ 12.001,04119CORREIA ALTERNADOR8PÇR$ 241,73R$ 1.933,81120BANDEJA COM PIVO2PÇR$ 1.063,08R$ 2.126,17121ATUADOR DE PEDAL4PÇR$ 491,94R$ 1.967,76122ROLAMENTO12PÇR$ 261,21R$ 3.134,57123PALHETA 184JGR$ 80,13R$ 320,53124TENSOR DE CORREIA6PÇR$ 486,87R$ 2.921,23125FAROL LD20PÇR$ 1.811,11R$ 36.222,18126FAROL LE20PÇR$ 1.854,09R$ 37.081,89127BOMBA DÁGUA4PÇR$ 818,90R$ 3.275,59128BUCHA DO EIXO TRAS8PÇR$ 139,80R$ 1.118,37129BUCHA DE SUSPENSÃO8PÇR$ 60,56R$ 484,51130SENCOR VEL. RODA DIANT4PÇR$ 212,71R$ 850,83131PINÇA DO FREIO4PÇR$ 1.433,14R$ 5.732,55132CUBO RODA TRAS4PÇR$ 2.251,88R$ 9.007,54133BUCHA BANDEJA INF. ANT8PÇR$ 169,47R$ 1.355,78134DISCO DE EMBREAGEM8PÇR$ 1.012,43R$ 8.099,43135AMORTECEDOR DIANTEIRO8PÇR$ 531,94R$ 4.255,49136AMORTECEDOR TRASEIRO8PÇR$ 394,63R$ 3.157,04137DISCO DE FREIO DIANTEIRO8PÇR$ 383,30R$ 3.066,41138BANDEJA SUPERIOR LE4PÇR$ 859,06R$ 3.436,26139BANDEJA SUPERIOR LD4PÇR$ 878,76R$ 3.515,05140BRAÇO PITMAN4PÇR$ 545,95R$ 2.183,78141PIVO BANDEJA8PÇR$ 230,73R$ 1.845,82142TUBO ÁGUA MOTOR4PÇR$ 422,38R$ 1.689,51143BARRA ESTABILIZADORA4PÇR$ 622,40R$ 2.489,59144POLIA MOTOR4PÇR$ 886,05R$ 3.544,21145SILENCIOSO6PÇR$ 816,67R$ 4.900,01146LANTERNA TRASEIRA LE8PÇR$ 640,75R$ 5.125,97147LANTERNA TRASEIRA LD8PÇR$ 637,75R$ 5.101,97148TAMBOR DE FREIO TRASEIRO12PÇR$ 624,92R$ 7.499,01149TERMINAL DIREÇÃO12PÇR$ 193,44R$ 2.321,29150DISCO FREIO DIANTEIRO16PÇR$ 468,32R$ 7.493,17151ROLAMENTO CAMBIO 36PÇR$ 382,47R$ 2.294,83152ATUADOR EMBREAGEM4PÇR$ 942,91R$ 3.771,62153COXIM DIANTEIRO MOTOR4PÇR$ 628,72R$ 2.514,87154CILINDRO MESTRE FREIO6PÇR$ 826,57R$ 4.959,40155JG. MOLAS SAPA10JGR$ 369,02R$ 3.690,23156CILINDRO RODA LE6PÇR$ 205,48R$ 1.232,88157CILINDRO RODA LD6PÇR$ 205,42R$ 1.232,52158BOMBA COMBUSTIVEL4PÇR$ 1.580,98R$ 6.323,93159TERMINAL DIREÇÃO12PÇR$ 215,96R$ 2.591,50160SEMI-EIXO LD2PÇR$ 1.868,81R$ 3.737,63161CHICOTE INJETOR COMBUST.2PÇR$ 1.343,49R$ 2.686,97162CORREIA DENTADA 2.46PÇR$ 223,41R$ 1.340,45163PIVO INFERIOR8PÇR$ 255,60R$ 2.044,84164CILINDRO MESTRE FREIO VARGA6PÇR$ 826,57R$ 4.959,40165CABEÇOTE2PÇR$ 8.699,13R$ 17.398,26166BUZINA4PÇR$ 98,19R$ 392,76167COROA E PINHÃO2PÇR$ 2.583,92R$ 5.167,84168TERMINAL DIREÇÃO INTERNO8PÇR$ 232,13R$ 1.857,01169TERMINAL DE DIREÇÃO EXTERNO8PÇR$ 234,88R$ 1.879,01170BOMBA KIT COMBUST2PÇR$ 1.046,05R$ 2.092,09171COXIM AMORTECEDOR8PÇR$ 197,47R$ 1.579,76172LATERNA PLACA6PÇR$ 93,37R$ 560,22173CABO CAPO4PÇR$ 190,92R$ 763,68VALOR TOTALR$ 434.604,74AMBULANCIA SPRINT/MERCEDES/ANO 2017/2018/PLACA PSV-9225ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL174TERMINAL DA DIREÇÃO6PÇR$ 191,99R$ 1.151,94175FLANGE DO CUBO DA RODA2PÇR$ 244,30R$ 488,59176CONJUNTO COROA E PINHÃO1PÇR$ 3.857,61R$ 3.857,61177AMORTECEDOR TRASEIRO4PÇR$ 527,81R$ 2.111,23178AMORTECEDOR DIANTEIRO4PÇR$ 598,13R$ 2.392,52179CUBO DA RODA FREIO EIXO TRASEIRO2PÇR$ 2.754,62R$ 5.509,25180CUBO DA RODA FREIO EIXO DIANTEIRO2PÇR$ 2.544,84R$ 5.089,67181TENSOR DA CORREIA3PÇR$ 628,25R$ 1.884,74182BOMBA DÁGUA1PÇR$ 1.634,22R$ 1.634,22183CORREIA DUPLA DO ALTERNADOR2PÇR$ 197,23R$ 394,46184RETENTOR DA CAIXA DE CAMBIO2PÇR$ 119,06R$ 238,12185JG DE PARTILHA DO FREIO4JGR$ 495,78R$ 1.983,12186RETENTOR DO EIXO TRASEIRO4PÇR$ 107,96R$ 431,84187DISCO DE EMBREAGEM1PÇR$ 1.621,76R$ 1.621,76188CONJ PLATO, DISCO E MANCAL1CJR$ 3.538,17R$ 3.538,17189DISCO FREIO2PÇR$ 437,72R$ 875,43VALOR TOTALR$ 33.202,67AMBULANCIA FIAT FIORINO 2022/2022ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL190JUNTA HOMOCNETICA6UNDR$ 282,10R$ 1.692,61191BOMBA DGUA4UNDR$ 193,67R$ 774,68192BOMBA OLEO8UNDR$ 355,06R$ 2.840,52193BOMBA DE COMBUSTÍVEL8UNDR$ 320,13R$ 2.561,02194TRIZETA6UNDR$ 251,48R$ 1.508,91195AMORTECEDOR TRASEIRO4UNDR$ 400,75R$ 1.603,00196AMORTECEDOR DIANTEIRO6UNDR$ 134,24R$ 805,42197BARRA AXIAL6UNDR$ 274,07R$ 1.644,44198TERMINAL DE DIREÇÃO6UNDR$ 139,48R$ 836,86199CILINDRO DE RODA TRASEIRA8UNDR$ 144,88R$ 1.159,00200COLA ADESIVA 3M8UNDR$ 167,66R$ 1.341,31201COLA SILICONE (PRETO)10UNDR$ 58,68R$ 586,84202CORREIA DENTADA10UNDR$ 515,79R$ 5.157,88203COXIM DO CAMBIO10UNDR$ 153,80R$ 1.538,05204ENGRENAGEM DO VIRABREQUIM10UNDR$ 145,35R$ 1.453,45205CUBO DE RODA TRASEIRA8UNDR$ 114,24R$ 913,91206FILTRO AR6UNDR$ 127,41R$ 764,44207FILTRO OLEO4UNDR$ 155,98R$ 623,94208JUNTA DO CABEÇOTE6UNDR$ 157,40R$ 944,43209ATUADOR DE EMBREAGEM4UNDR$ 408,69R$ 1.634,76210RETENTOR EIXO PILOTO4UNDR$ 364,65R$ 1.458,61211ROLAMENTO DIANTEIRO4UNDR$ 315,08R$ 1.260,31212BATERIA 60 AMP4UNDR$ 552,27R$ 2.209,10213FEIXE DE MOLAS TRASEIRO6UNDR$ 428,70R$ 2.572,18214BUCHA DA BAND TZ6UNDR$ 148,74R$ 892,41215JUNTA DO CABEÇOTE8UNDR$ 157,40R$ 1.259,23216JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA5UNDR$ 286,24R$ 1.431,21217KIT DE HASTES DO TRAMBULADOR4UNDR$ 197,07R$ 788,28218CABO DO FREIO DE MÃO4UNDR$ 180,36R$ 721,45VALOR TOTALR$ 42.978,25BROS SEC DE SAÚDE NXR 160/PLACA R00 1A42ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL219AMORTECEDOR10UNDR$ 241,36R$ 2.413,56220KIT CILINDRO (ANEL, PISTÃO E SEGMENTO)10UNDR$ 399,13R$ 3.991,30221CAIXA DE DIREÇÃO15UNDR$ 128,96R$ 1.934,36222VELA DE IGNIÇÃO10UNDR$ 143,30R$ 1.432,96223KIT TRANSMISSÃO12UNDR$ 174,34R$ 2.092,11224CILINDRO BENGALA16UNDR$ 191,70R$ 3.067,21225BATERIA 5 AMPERES16UNDR$ 198,93R$ 3.182,88226FILTRO DE AR16UNDR$ 140,07R$ 2.241,06227LONA DE FREIO8UNDR$ 105,93R$ 847,44228ROLAMENTO10UNDR$ 99,29R$ 992,90229KIT EMBRENHAGEM8UNDR$ 195,79R$ 1.566,32230PASTILHA DE FREIO8UNDR$ 127,04R$ 1.016,30231LÂMPADA FAROL10UNDR$ 101,30R$ 1.013,00232BIELA MOTOR8UNDR$ 143,95R$ 1.151,56233CABO ACELERADOR10UNDR$ 101,48R$ 1.014,80234CABO EMBREAGEM11UNDR$ 93,73R$ 1.031,04235CABO DE FREIO10UNDR$ 94,14R$ 941,41VALOR TOTALR$ 29.930,20TOTAL LOTE IIIR$ 540.715,85LOTE IV SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALCLASSIC/CHEVROLET/2014/PLACA PSB-3502ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL236PINÇA FREIO DIANTEIRA Marca BOSCH2PÇ R$ 517,08R$ 1.034,16237POLIA DO ALTERNDOR Marca VETOR1PÇ R$ 190,17R$ 190,17238ENGRENAGEM VIRABREQUIM Marca FAG2PÇ R$ 105,97R$ 211,94239CABEÇOTE - Marca SABO 1PÇ R$ 1.803,55R$ 1.803,55240BICO INJETOR - Marca DELPHI 8PÇ R$ 375,01R$ 3.000,10241CARTER Marca TEMPLA 1PÇ R$ 301,92R$ 301,92242CILINDRO MESTRE FREIO Marca CONTROIL2PÇ R$ 610,40R$ 1.220,80243PIVO DE SUSPENSÃO Marca VIEMAR4PÇ R$ 198,01R$ 792,04244BANDEJA DA SUSPENSÃO Marca COFAP 4PÇ R$ 324,45R$ 1.297,79245CABO EMBREAGEM Marca CABOVEL2PÇ R$ 107,99R$ 215,98246MOLA SUSPENSÃO DIAN Marca TRW2PÇ R$ 233,72R$ 467,43247POLIA TENSORA Marca VETOR3PÇ R$ 139,90R$ 419,69248CABO DE VELAS Marca Delphi2JGR$ 204,51R$ 409,02249VELAS DE INGNAÇÃO Marca Delphi2JGR$ 255,72R$ 511,45250LAMPADA 12V 55W Marca PHILLIPS6PÇ R$ 43,94R$ 263,61251PASTILHA DE FREIO Marca FRASLE 5JGR$ 187,50R$ 937,51252DISCO DE FREIO DIANT Marca TRW 4PÇ R$ 136,61R$ 546,43253LONA TRASEIRA Marca FRASLE 5JGR$ 191,77R$ 958,85254LAMPADA H4 Marca PHILLIPS5PÇ R$ 41,09R$ 205,43255CAIXA DIREÇÃO COMPLETA Marca Torre Forte2PÇ R$ 2.490,62R$ 4.981,24256JOGO DE DISCOS DE FREIO Marca FREMAX2JGR$ 364,96R$ 729,93257KIT CORREIA F3P Marca CONTINENTAL3PÇ R$ 213,33R$ 639,99258KIT EMBREAGEM Marca LUK2KITR$ 729,47R$ 1.458,93259PALHETAS DO LIMPADOR Marca BOSCH2JGR$ 141,85R$ 283,69260CABO TR FREIO DE MÃO Marca CABOVEL1PÇ R$ 236,49R$ 236,49261SERVO FREIO Marca CONTROIL1PÇ R$ 831,19R$ 831,19262AMORTECEDOR DIANTEIRO Marca COFAP4PÇ R$ 291,83R$ 1.167,32263COXIM MOTOR Marca GM 2PÇ R$ 223,40R$ 446,80264AMORTECEDOR TRASEIRO Marca COFAP 4PÇ R$ 310,91R$ 1.243,64265KIT EMBREAGEM Marca LUK2KITR$ 703,80R$ 1.407,60266BICO INJETOR DE COMB Marca VP4PÇ R$ 302,04R$ 1.208,16267MOTOR DE PARTIDA Marca ELETRICWAY1PÇ R$ 1.810,05R$ 1.810,05268CABO ACELERADOR Marca CABOVEL2PÇ R$ 147,65R$ 295,29269BATERIA 60 AMP4UNDR$ 655,68R$ 2.622,74VALOR TOTALR$ 34.150,90FIAT TORO FREENDOM AT/FIAT/2016/PLACA PSP-8550ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL270ATUADOR EMBREAGEM Marca LUK2PÇ R$ 629,68R$ 1.259,35271BANDEJA Marca WB IMP4PÇ R$ 685,00R$ 2.740,01272BIELETA Marca NGR4PÇ R$ 101,64R$ 406,56273BICO INJETOR Marca RC PART8PÇ R$ 1.180,81R$ 9.446,50274BOBINA Marca WB IMP2PÇ R$ 2.316,96R$ 4.633,92275BOMBA DE OLEO Marca ZND1PÇ R$ 2.899,18R$ 2.899,18276BEONZINA BIELA Marca ZND2PÇ R$ 483,11R$ 966,22277BRONZINA MANCAL Marca ZND2PÇ R$ 710,36R$ 1.420,72278JUNTA CABEÇOTE Marca CMR IMP3PÇ R$ 306,22R$ 918,66279PROTETOR DE CARTER Marca UNIVERSAL2PÇ R$ 367,64R$ 735,29280LANTERNA TRASEIRA LED Marca Arteb2PÇ R$ 761,92R$ 1.523,85281RADIADOR Marca UNIVERSAL2PÇ R$ 1.494,04R$ 2.988,08282CONDENSADOR Marca Visconde 2PÇ R$ 801,99R$ 1.603,98283BICO INJETOR Marca Bosch4PÇ R$ 1.559,54R$ 6.238,18284MOLA TRASEIRA Marca Fribase2PÇ R$ 492,41R$ 984,82285TENSOR CORREIA Marca NYTRON3PÇ R$ 459,34R$ 1.378,03286KIT EMBREAGEM Marca LUK2PÇ R$ 2.159,77R$ 4.319,55287PISTAO Marca RC MOTORES 4PÇ R$ 1.870,83R$ 7.483,33288CORREIA POLI V Marca Continental 4PÇ R$ 197,66R$ 790,64289BANDEJA COM PIVO Marca Universal 1PÇ R$ 842,63R$ 842,63290ATUADOR DE PEDAL Marca Universal2PÇ R$ 563,34R$ 1.126,69291ROLAMENTO Marca SPIC 2PÇ R$ 281,98R$ 563,96292PALHETA 18 Marca Bosch2JGR$ 87,29R$ 174,58293TENSOR DE CORREIA Marca Bosch3PÇ R$ 488,90R$ 1.466,70294FAROL LD Marca Arteb2PÇ R$ 1.684,86R$ 3.369,72295FAROL LE Marca Arteb2PÇ R$ 1.685,30R$ 3.370,60296BOMBA D'AGUA Marca URBA2PÇ R$ 875,17R$ 1.750,34297BUCHA EIXO TRAS Marca URBA4PÇ R$ 160,62R$ 642,50298BUCHA DE SUSPENSÃO Marca URBA1PÇ R$ 50,03R$ 50,03299SENCOR VEL. RODA DIANT Marca MAGNETI MARELLI2PÇ R$ 203,09R$ 406,18300PINÇA DO FREIO Marca Total Tech2PÇ R$ 1.503,15R$ 3.006,30301CUBO RODA TRANS - Marca LUK 2PÇ R$ 2.392,95R$ 4.785,90302BUCHA BANDEJA INF. ANT. Marca WB IMP 4PÇ R$ 158,95R$ 635,82303KIT DE EMBREAGEM Marca LUK1KIT R$ 1.074,71R$ 1.074,71304AMORTECEDOR DIANTEIRO Marca COFAP4PÇ R$ 640,68R$ 2.562,70305AMORTECEDOR TRASEIRO Marca COFAP4PÇ R$ 487,10R$ 1.948,41306DISCO DE FREIO DIANTEIRO - Marca HIPER FREIOS 4PÇ R$ 383,88R$ 1.535,53307BANDEJA SUPERIOR LE - Marca Universal2PÇ R$ 833,57R$ 1.667,13308BANDEJA SUPERIOR LD Marca Universal 2PÇ R$ 847,75R$ 1.695,49309PIVO BANDEJA Marca WB IMP4PÇ R$ 230,68R$ 922,71310TUBO ÁGUA MOTOR Marca WB IMP 2PÇ R$ 395,17R$ 790,34311BARRA ESTABILIZADORA Marca WB IMP2PÇ R$ 631,84R$ 1.263,67312POLIA MOTOR Marca Universal 2PÇ R$ 873,68R$ 1.747,37313SILENCIOSO Marca Marca WB IMP3PÇ R$ 757,27R$ 2.271,82314LANTERNA TRASEIRA LE Marca Arteb2PÇ R$ 654,34R$ 1.308,69315LANTERNA TRASEIRA LD Marca Arteb2PÇ R$ 665,44R$ 1.330,89316DISCO FREIO TRASEIRO Marca LUK2PÇ R$ 558,37R$ 1.116,75317TERMINAL DIREÇÃO WB IMP6PÇ R$ 207,44R$ 1.244,64318ROLAMENTO CAMBIO 3 WB IMP 3PÇ R$ 395,12R$ 1.185,36319ATUADOR EMBREAGEM - Marca Valeo 2PÇ R$ 1.031,00R$ 2.061,99320COXIM DIANTEIRO MOTOR Marca Valeo 2PÇ R$ 621,16R$ 1.242,32321CILINDRO MESTRE FREIO Marca TRW3PÇ R$ 772,03R$ 2.316,10322TAMBOR FREIO TRASEIRO Marca HF4PÇ R$ 602,07R$ 2.408,28323JG. MOLAS SAPATA FREIO Marca HF5JGR$ 408,61R$ 2.043,05324CILINDRO RODA LE Marca TRW3PÇ R$ 232,12R$ 696,35325CILINDRO RODA LD Marca TRW3PÇ R$ 232,12R$ 696,35326BOMBA COMBUSTIVEL Marca Bosch2PÇ R$ 1.671,89R$ 3.343,79327TERMINAL DIREÇÃO Marca VIEMAR6PÇ R$ 164,58R$ 987,50328CHICOTE INJETOR COMBUST. Marca Bosch 1PÇ R$ 1.561,11R$ 1.561,11329CORREIA DENTADA 1.8 Marca Continental 3PÇ R$ 239,48R$ 718,43330PIVO INFERIOR - Marca VIEMAR4PÇ R$ 191,10R$ 764,40331CILINDRO MESTRE FREIO VARGA Marca TRW3PÇ R$ 794,86R$ 2.384,58332CABEÇOTE Marca Fiat1PÇ R$ 3.716,62R$ 3.716,62333BUZINA Marca Universal 2PÇ R$ 94,21R$ 188,42334TERMINAL DIREÇÃO INTERNO Marca Viemar 4PÇ R$ 179,16R$ 716,65335TERMINAL DIREÇÃO ECTERNO Marca Viemar4PÇ R$ 201,51R$ 806,04336BOMBA KIT COMBUST Marca Bosch1PÇ R$ 989,97R$ 989,97337COXIM DO AMORTECEDOR Marca AXIOS4PÇ R$ 193,90R$ 775,60338LANTERNA PLACA Marca LS3PÇ R$ 97,49R$ 292,47339CABO CAPO Marca Boschz2PÇ R$ 169,06R$ 338,13340BATERIA 70 AMP4UNDR$ 868,07R$ 3.472,29VALOR TOTALR$ 131.115,46CARRO MOBI/FIAT/2016ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL341PINÇA FREIO DIANTEIRA Marca Fiat2PÇ R$ 513,68R$ 1.027,36342POLIA ALTERNADOR Marca RANALLE1PÇ R$ 182,29R$ 182,29343ENGRENAGEM DO MOTOR Marca FPT 1PÇ R$ 668,82R$ 668,82344CABEÇOTE Marca ELRING 1PÇ R$ 1.833,28R$ 1.833,28345BICO INJETOR Marca VP 8PÇ R$ 405,19R$ 3.241,52346CARTER Marca TEMPLA 1PÇ R$ 268,06R$ 268,06347CILINDRO MESTRE FREIO Marca FIAT2PÇ R$ 594,17R$ 1.188,34348PIVO DO BRAÇO DA SUSPENSÃO Marca NAKATA4PÇ R$ 186,76R$ 747,05349BANDEJA DA SUSPENSÃO Marca COFAP 4PÇ R$ 295,63R$ 1.182,52350CABO EMBREAGEM Marca CABOVEL2PÇ R$ 118,20R$ 236,40351MOLA SUSPENSÃO DIAN Marca TRW2PÇ R$ 210,79R$ 421,58352POLIA TENSORA Marca ROLTENS3PÇ R$ 154,32R$ 462,97353CABO DE VELAS Marca Delphi2JGR$ 185,97R$ 371,94354VELAS DE INGNAÇÃO Marca NGK2JGR$ 224,65R$ 449,30355LAMPADA 12V 55W Marca PHILLIPS6PÇ R$ 43,94R$ 263,61356PASTILHA DE FREIO Marca SYL 5JGR$ 203,25R$ 1.016,25357DISCO DE FREIO DIANT Marca Hipper Freios/MDS 4PÇ R$ 157,95R$ 631,82358PASTILHA TRAS - Marca SYL 5JGR$ 172,44R$ 862,21359LAMPADA H4 Marca PHILLIPS5PÇ R$ 42,49R$ 212,43360CAIXA DIREÇÃO COMPLETA Marca TORRE FORTE2PÇ R$ 1.633,23R$ 3.266,45361JOGO DE DISCOS DE FREIO Marca Hipper Freios/MDS 2JGR$ 379,11R$ 758,22362KIT CORREIA DENTADA Marca CONTINENTAL3PÇ R$ 200,21R$ 600,63363KIT EMBREAGEM Marca LUK2KITR$ 677,43R$ 1.354,86364PALHETAS DO LIMPADOR Marca BOSCH2JGR$ 146,29R$ 292,57365CABO TR FREIO DE MÃO Marca CABOVEL1PÇ R$ 227,71R$ 227,71366SERVO FREIO Marca CONTROIL1PÇ R$ 791,60R$ 791,60367AMORTECEDOR DIANTEIRO Marca COFAP4PÇ R$ 589,35R$ 2.357,40368COXIM MOTOR Marca AXIOS2PÇ R$ 563,95R$ 1.127,91369AMORTECEDOR TRASEIRO Marca COFAP 4PÇ R$ 500,42R$ 2.001,68370KIT EMBREAGEM Marca LUK2KITR$ 606,88R$ 1.213,76371BICO INJETOR DE COMB Marca Magnetti Marelli4PÇ R$ 310,99R$ 1.243,96372MOTOR DE ARRANQUE Marca FIAT1PÇ R$ 1.684,20R$ 1.684,20373CABO ACELERADOR Marca CABOVEL2PÇ R$ 138,50R$ 276,99VALOR TOTALR$ 32.465,69BROS CRIANÇA FELIZ NXR 160/PLACA R001A49BROS ASSISTENCIA SOCIAL NXR 160/PLACA R001A47ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL374AMORTECEDOR20UNDR$ 287,11R$ 5.742,23375KIT CILINDRO (ANEL, PISTÃO E SEGMENTO)20UNDR$ 364,62R$ 7.292,47376CAIXA DE DIREÇÃO35UNDR$ 126,96R$ 4.443,51377VELA DE IGNIÇÃO20UNDR$ 142,76R$ 2.855,11378KIT TRANSMISSÃO25UNDR$ 186,81R$ 4.670,28379CILINDRO BENGALA35UNDR$ 184,52R$ 6.458,25380BATERIA 5 AMPERES25UNDR$ 209,68R$ 5.241,98381FILTRO DE AR35UNDR$ 124,36R$ 4.352,51382LONA DE FREIO15UNDR$ 105,93R$ 1.588,94383ROLAMENTO20UNDR$ 99,16R$ 1.983,20384KIT EMBRENHAGEM15UNDR$ 189,12R$ 2.836,82385PASTILHA DE FREIO15UNDR$ 114,85R$ 1.722,73386LÂMPADA FAROL20UNDR$ 107,48R$ 2.149,59387BIELA MOTOR15UNDR$ 173,08R$ 2.596,24388CABO ACELERADOR20UNDR$ 101,48R$ 2.029,60389CABO EMBREAGEM25UNDR$ 93,73R$ 2.343,27390CABO DE FREIO10UNDR$ 99,97R$ 999,70VALOR TOTALR$ 59.306,42TOTAL LOTE IVR$ 257.038,47

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO.

3.2.Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.4.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.5.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.

5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Governador Newton Bello- MA, 16 de outubro de 2025.

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Eldamir Gomes da Silva

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

Representante Legal do Órgão Gerenciador

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ARAUJO PEÇAS LTDA

CNPJ: 39.148.022/0001-39

ALISNEUTON DE ARAUJO FERREIRA

CPF ***.620. ***-55

Representante legal do fornecedor registrado

TESTEMUNHAS:

1-

2-

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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