Diário oficial

NÚMERO: 218/2025

Volume: 9 - Número: 218 de 27 de Novembro de 2025

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Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA: 166/2025
PORTARIA

PORTARIA Nº 166/2025

Dispõe sobre a instituição da Bolsa de Incentivo à Política de Alfabetização, destinada aos Articuladores Pedagógicos Municipais do Pacto pela Aprendizagem e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Ministério da Educação, que visa fortalecer as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Governador Newton Bello ao Pacto pela Aprendizagem do Estado do Maranhão, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-MA);

CONSIDERANDO a relevância do papel desempenhado pelos Articuladores Pedagógicos Municipais, responsáveis pela coordenação técnica, mobilização e acompanhamento das ações pedagógicas voltadas à alfabetização e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e incentivar esses profissionais pelo desempenho de suas funções estratégicas no fortalecimento da política municipal de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Município de Governador Newton Bello – MA, a Bolsa de Incentivo à Política de Alfabetização, destinada aos Articuladores Pedagógicos Municipais que atuam diretamente nas ações do Pacto pela Aprendizagem e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º

A Bolsa de Incentivo tem por finalidade reconhecer e estimular o desempenho das funções de articulação pedagógica, acompanhamento e assessoramento técnico na execução das estratégias municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 3º

O valor da Bolsa de Incentivo à Política de Alfabetização fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a ser concedida individualmente a cada Articulador Pedagógico Municipal, durante o período de vigência das ações previstas nas políticas mencionadas.

Art. 4º

O pagamento da bolsa será custeado com recursos do orçamento municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

Art. 5º

Compete à Secretaria Municipal de Educação indicar e acompanhar os profissionais beneficiados pela presente Portaria, bem como encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a relação nominal dos articuladores em efetiva atuação.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE GOVERNADOR NEWTON BELLO – MA, 27 de novembro de 2025.

DANIEL LIMA ROSA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO: 208/2025
DECRETO

DECRETO MUNICIPAL Nº 208/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o programa municipal de valorização docente e bem-estar socioemocional da rede municipal de ensino de Governador Newton Bello – MA, estabelece medidas permanentes de apoio à saúde mental dos profissionais da educação, fixa data de culminância e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Município de Governador Newton Bello com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com o Pacto pela Aprendizagem, que requerem ações estratégicas de valorização e fortalecimento das condições de trabalho dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO o disposto nos critérios de avaliação do Selo Nacional Criança Alfabetizada – Edição 2025, especialmente o Critério nº 22, que exige a implementação de programa institucional destinado à valorização docente, promoção da saúde mental, fortalecimento do clima organizacional, reconhecimento profissional, garantia de permanência na rede, articulação com formação continuada e promoção da autonomia pedagógica;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de saúde emocional, bem-estar e apoio psicossocial aos profissionais da educação, reconhecendo sua importância estratégica para o avanço dos indicadores de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, essencial para garantir atenção multiprofissional aos trabalhadores da educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Governador Newton Bello – MA, o Programa Municipal de Valorização Docente e Bem-Estar Socioemocional, destinado aos profissionais da educação da rede municipal, com foco no fortalecimento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 2º

O Programa Municipal de Valorização Docente compreende ações integradas voltadas à:

I – promoção da saúde mental dos profissionais da educação;

II – fortalecimento do clima organizacional nas unidades escolares;

III – reconhecimento profissional e incentivo à permanência na rede;

IV – melhoria das condições de trabalho e apoio pedagógico;

V – articulação com as ações de formação continuada;

VI – promoção da autonomia docente, especialmente no contexto da alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 3º

Fica instituído, como parte do Programa, o Dia Municipal de Valorização e Saúde Mental dos Profissionais da Educação, a ser realizado anualmente no mês de setembro, com culminância ou evento oficial de caráter formativo, preventivo, reflexivo ou celebrativo, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º

A Secretaria Municipal de Saúde destinará um dia fixo da semana para o atendimento prioritário e exclusivo de profissionais da educação por psiquiatras, psicólogos e demais profissionais de saúde mental, devendo organizar agenda própria para este fim.

Art. 5º

A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará de forma integrada, garantindo apoio psicossocial, acompanhamento técnico e encaminhamento dos profissionais que necessitarem de suporte especializado, mediante articulação com a rede municipal de proteção social.

Art. 6º

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar as ações do programa;

II – mobilizar as unidades escolares;

III – articular-se com as Secretarias de Saúde e Assistência Social;

IV – garantir que o programa contribua para a melhoria dos indicadores de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 7º

As Secretarias envolvidas poderão expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello – MA, 27 de Novembro de 2025.

DANIEL LIMA ROSA

Prefeito Municipal

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