Diário oficial

NÚMERO: 223/2025

Volume: 9 - Número: 223 de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO: 006/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Revoga-se o Processo Administrativo Nº 021/2025 referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90006/2025, UASG 980166 Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA, cujo Evento de Revogação será divulgado no PNCP e no Compras.gov.br em 10/12/2025, conforme registro oficial no SIASGnet.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELO MA, por meio da autoridade competente e no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.133/2021, torna pública a REVOGAÇÃO, de ofício, da licitação cujo objeto consiste em:

Registro de preço para contratação de Pessoa Jurídica especializada na manutenção preventiva e corretiva de computadores e instalação de programas de informática, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Governador Newton Belo/MA.

CONSIDERANDO:

Que, conforme registrado no Evento de Revogação no SIASGnet, a licitação foi submetida a auditoria, na qual foram constatadas falhas no processo, demandando revisão e correções estruturais;

Que as falhas apuradas comprometem a segurança, a confiabilidade e a regularidade do procedimento licitatório, tornando inadequada a continuidade do certame em sua forma atual;

Que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a revogação da licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado;

Que, nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode revogar seus atos quando verificado que sua manutenção deixa de atender ao interesse público;

Diante do exposto, RESOLVE:

REVOGAR o Pregão Eletrônico SRP nº 90006/2025, determinando:

·O encerramento formal do certame, conforme o Evento de Revogação registrado no SIASGnet;

·A devolução dos autos ao setor demandante para adequações técnicas e correções necessárias;

·A reformulação completa do instrumento convocatório, incluindo Termo de Referência, especificações, quantitativos e anexos;

·A realização de nova licitação, após as devidas adequações;

·A publicação deste Termo no PNCP, no Compras.gov.br e nos demais meios oficiais do Município, conforme legislação aplicável.

Fica franqueada vista integral dos autos, na forma da Lei.

Governador Newton Belo MA, 09 de dezembro de 2025.

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Eldamir Gomes da Silva

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO: 020/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Revoga-se o Processo Administrativo nº 050/2025 referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90020/2025, UASG 980166 Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA, cujo Evento de Revogação será divulgado no PNCP e no Compras.gov.br na data de 10/12/2025, conforme registro oficial no SIASGnet.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELO MA, por meio da autoridade competente, e no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.133/2021, torna pública a REVOGAÇÃO, de ofício, da licitação cujo objeto consiste em:

Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para o fornecimento parcelado de livros didáticos, destinados a atender as necessidades da rede municipal de ensino do Município de Governador Newton Belo/MA, conforme condições, quantidades e exigências constantes no Edital e anexos.

CONSIDERANDO:

Que, conforme registrado no Evento de Revogação do SIASGnet, o processo foi submetido a auditoria no processo inicial, a qual identificou a necessidade de revisão dos elementos que compõem o instrumento convocatório;

Que a auditoria constatou a necessidade de adequações administrativas e técnicas, sendo imprescindível a reformulação e posterior republicação do Edital para garantir a conformidade do certame e o atendimento ao interesse público;

Que tais fatos configuram fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, apto a justificar a revogação da licitação;

Que, em conformidade com a Súmula 473 do STF, a Administração possui competência para revogar seus próprios atos quando constatada a perda de interesse público ou inadequação da manutenção do procedimento;

Diante do exposto, RESOLVE:

REVOGAR o Pregão Eletrônico SRP nº 90020/2025, determinando:

·O encerramento formal do certame nos termos do Evento de Revogação cadastrado no SIASGnet;

·A devolução dos autos ao setor demandante para readequação do processo, incluindo análise técnica, correções e ajustes necessários;

·A reformulação completa do instrumento convocatório, com revisão do Termo de Referência, especificações, quantitativos e anexos;

·A republicação do edital, após a conclusão das adequações decorrentes da auditoria;

·A publicação deste Termo no PNCP, no Compras.gov.br e nos demais meios de publicidade adotados pelo Município.

Fica franqueada vista integral dos autos, na forma da Lei.

Governador Newton Belo MA, 09 de dezembro de 2025.

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Maurício Moraes Carvalho

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO: 024/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Revoga-se o Processo Administrativo nº 053/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90024/2025, UASG 980166 Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA, cujo Evento de Revogação será divulgado no PNCP e no Compras.gov.br, na data de 10/12/2025, conforme registro no SIASGnet.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELO MA, por intermédio da autoridade competente e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 14.133/2021, torna pública a REVOGAÇÃO, de ofício, da licitação cujo objeto consiste em:

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção e serviços de malharia em geral, destinados a atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório.CONSIDERANDO:

Que, conforme registrado no SIASGnet, foram identificados vários erros de quantitativos relacionados aos itens que compõem o objeto licitado, impactando diretamente a definição das necessidades administrativas e comprometendo a execução adequada do certame;

Que tais inconsistências configuram fato superveniente devidamente comprovado, capaz de alterar os fundamentos que motivaram a abertura da licitação, gerando risco de inadequação das propostas e prejuízo à seleção da solução mais vantajosa para a Administração;

Que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a revogar licitações por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado e pertinente à matéria;

Que, nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode revogar seus próprios atos quando, por razões de conveniência e oportunidade, verificar que sua manutenção deixa de atender ao interesse público;

Diante do exposto, RESOLVE:

REVOGAR o Pregão Eletrônico SRP nº 90024/2025, determinando:

·O encerramento do certame em conformidade com o registrado no Evento de Revogação do SIASGnet;

·A devolução dos autos ao setor demandante para reavaliação completa dos itens e correção dos quantitativos;

·A reformulação integral do instrumento convocatório, incluindo Termo de Referência, especificações e anexos;

·A realização de novo procedimento licitatório após a adequação das informações técnicas;

·A publicação deste Termo no PNCP, no Compras.gov.br e nos meios de publicidade utilizados pelo Município.

·

Franqueia-se vista integral dos autos, na forma da Lei.

Governador Newton Belo MA, 09 de dezembro de 2025.

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Eldamir Gomes da Silva

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO: 037/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Revoga-se o Processo Administrativo nº 080/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90037/2025, UASG 980166 Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELO MA, por meio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, torna pública a REVOGAÇÃO, de ofício, da licitação cujo objeto consiste no:

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e farmacêuticos destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Governador Newton Bello/MA.

Considerando:

Que, após análise dos autos e das informações registradas no evento de revogação disponibilizado no sistema SIASGnet, identificou-se a existência de divergências em alguns itens do edital, demandando revisão técnica especializada para correção das especificações, quantitativos e demais elementos do objeto, conforme apontado pela equipe responsável;

Que tais divergências modificam substancialmente o cenário fático que fundamentou a abertura do certame, tornando necessária a adequação do planejamento da contratação e a reestruturação do termo de referência para garantir a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento adequado do interesse público;

Que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a revogação da licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

Que, nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade, quando constatado que sua continuidade não atende mais ao interesse público;

Diante do exposto, decide-se:

REVOGAR o Processo Administrativo nº 080/2025 e o Pregão Eletrônico SRP nº 90037/2025, determinando:

1.O encerramento do certame nos moldes publicados;

2.A devolução dos autos ao setor demandante para reavaliação técnica dos itens e reformulação completa do instrumento convocatório;

3.A elaboração de novo processo licitatório, após ajustes necessários, devendo o edital revisado ser publicado oportunamente;

4.A publicação do presente Termo no PNCP, no Compras.gov.br e nos demais meios de publicidade adotados pelo Município, conforme previsto na legislação vigente.Com este ato, fica franqueada vista integral ao processo, na forma da Lei.

Governador Newton Belo MA, 28 de novembro de 2025.

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Francinaldo Pereira Mota

Secretário Municipal de Saúde

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