Diário oficial

NÚMERO: 223/2025

Volume: 9 - Número: 223 de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO: 006/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Revoga-se o Processo Administrativo Nº 021/2025 referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90006/2025, UASG 980166 – Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA, cujo Evento de Revogação será divulgado no PNCP e no Compras.gov.br em 10/12/2025, conforme registro oficial no SIASGnet.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELO – MA, por meio da autoridade competente e no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.133/2021, torna pública a REVOGAÇÃO, de ofício, da licitação cujo objeto consiste em:

Registro de preço para contratação de Pessoa Jurídica especializada na manutenção preventiva e corretiva de computadores e instalação de programas de informática, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Governador Newton Belo/MA.

CONSIDERANDO:

Que, conforme registrado no Evento de Revogação no SIASGnet, a licitação foi submetida a auditoria, na qual foram constatadas falhas no processo, demandando revisão e correções estruturais;

Que as falhas apuradas comprometem a segurança, a confiabilidade e a regularidade do procedimento licitatório, tornando inadequada a continuidade do certame em sua forma atual;

Que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a revogação da licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado;

Que, nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode revogar seus atos quando verificado que sua manutenção deixa de atender ao interesse público;

Diante do exposto, RESOLVE:

REVOGAR o Pregão Eletrônico SRP nº 90006/2025, determinando:

·O encerramento formal do certame, conforme o Evento de Revogação registrado no SIASGnet;

·A devolução dos autos ao setor demandante para adequações técnicas e correções necessárias;

·A reformulação completa do instrumento convocatório, incluindo Termo de Referência, especificações, quantitativos e anexos;

·A realização de nova licitação, após as devidas adequações;

·A publicação deste Termo no PNCP, no Compras.gov.br e nos demais meios oficiais do Município, conforme legislação aplicável.

Fica franqueada vista integral dos autos, na forma da Lei.

Governador Newton Belo – MA, 09 de dezembro de 2025.

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Eldamir Gomes da Silva

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

Secretaria Municipal de Educação - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO: 020/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Revoga-se o Processo Administrativo nº 050/2025 referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90020/2025, UASG 980166 – Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA, cujo Evento de Revogação será divulgado no PNCP e no Compras.gov.br na data de 10/12/2025, conforme registro oficial no SIASGnet.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELO – MA, por meio da autoridade competente, e no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.133/2021, torna pública a REVOGAÇÃO, de ofício, da licitação cujo objeto consiste em:

Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para o fornecimento parcelado de livros didáticos, destinados a atender as necessidades da rede municipal de ensino do Município de Governador Newton Belo/MA, conforme condições, quantidades e exigências constantes no Edital e anexos.

CONSIDERANDO:

Que, conforme registrado no Evento de Revogação do SIASGnet, o processo foi submetido a auditoria no processo inicial, a qual identificou a necessidade de revisão dos elementos que compõem o instrumento convocatório;

Que a auditoria constatou a necessidade de adequações administrativas e técnicas, sendo imprescindível a reformulação e posterior republicação do Edital para garantir a conformidade do certame e o atendimento ao interesse público;

Que tais fatos configuram fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, apto a justificar a revogação da licitação;

Que, em conformidade com a Súmula 473 do STF, a Administração possui competência para revogar seus próprios atos quando constatada a perda de interesse público ou inadequação da manutenção do procedimento;

Diante do exposto, RESOLVE:

REVOGAR o Pregão Eletrônico SRP nº 90020/2025, determinando:

·O encerramento formal do certame nos termos do Evento de Revogação cadastrado no SIASGnet;

·A devolução dos autos ao setor demandante para readequação do processo, incluindo análise técnica, correções e ajustes necessários;

·A reformulação completa do instrumento convocatório, com revisão do Termo de Referência, especificações, quantitativos e anexos;

·A republicação do edital, após a conclusão das adequações decorrentes da auditoria;

·A publicação deste Termo no PNCP, no Compras.gov.br e nos demais meios de publicidade adotados pelo Município.

Fica franqueada vista integral dos autos, na forma da Lei.

Governador Newton Belo – MA, 09 de dezembro de 2025.

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Maurício Moraes Carvalho

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO: 024/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Revoga-se o Processo Administrativo nº 053/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90024/2025, UASG 980166 – Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA, cujo Evento de Revogação será divulgado no PNCP e no Compras.gov.br, na data de 10/12/2025, conforme registro no SIASGnet.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELO – MA, por intermédio da autoridade competente e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 14.133/2021, torna pública a REVOGAÇÃO, de ofício, da licitação cujo objeto consiste em:

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção e serviços de malharia em geral, destinados a atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório.CONSIDERANDO:

Que, conforme registrado no SIASGnet, foram identificados vários erros de quantitativos relacionados aos itens que compõem o objeto licitado, impactando diretamente a definição das necessidades administrativas e comprometendo a execução adequada do certame;

Que tais inconsistências configuram fato superveniente devidamente comprovado, capaz de alterar os fundamentos que motivaram a abertura da licitação, gerando risco de inadequação das propostas e prejuízo à seleção da solução mais vantajosa para a Administração;

Que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a revogar licitações por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado e pertinente à matéria;

Que, nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode revogar seus próprios atos quando, por razões de conveniência e oportunidade, verificar que sua manutenção deixa de atender ao interesse público;

Diante do exposto, RESOLVE:

REVOGAR o Pregão Eletrônico SRP nº 90024/2025, determinando:

·O encerramento do certame em conformidade com o registrado no Evento de Revogação do SIASGnet;

·A devolução dos autos ao setor demandante para reavaliação completa dos itens e correção dos quantitativos;

·A reformulação integral do instrumento convocatório, incluindo Termo de Referência, especificações e anexos;

·A realização de novo procedimento licitatório após a adequação das informações técnicas;

·A publicação deste Termo no PNCP, no Compras.gov.br e nos meios de publicidade utilizados pelo Município.

·

Franqueia-se vista integral dos autos, na forma da Lei.

Governador Newton Belo – MA, 09 de dezembro de 2025.

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Eldamir Gomes da Silva

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão

Secretaria Municipal de Saúde - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO: 037/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Revoga-se o Processo Administrativo nº 080/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90037/2025, UASG 980166 – Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELO – MA, por meio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, torna pública a REVOGAÇÃO, de ofício, da licitação cujo objeto consiste no:

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e farmacêuticos destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Governador Newton Bello/MA.

Considerando:

Que, após análise dos autos e das informações registradas no evento de revogação disponibilizado no sistema SIASGnet, identificou-se a existência de divergências em alguns itens do edital, demandando revisão técnica especializada para correção das especificações, quantitativos e demais elementos do objeto, conforme apontado pela equipe responsável;

Que tais divergências modificam substancialmente o cenário fático que fundamentou a abertura do certame, tornando necessária a adequação do planejamento da contratação e a reestruturação do termo de referência para garantir a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento adequado do interesse público;

Que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a revogação da licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

Que, nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade, quando constatado que sua continuidade não atende mais ao interesse público;

Diante do exposto, decide-se:

REVOGAR o Processo Administrativo nº 080/2025 e o Pregão Eletrônico SRP nº 90037/2025, determinando:

1.O encerramento do certame nos moldes publicados;

2.A devolução dos autos ao setor demandante para reavaliação técnica dos itens e reformulação completa do instrumento convocatório;

3.A elaboração de novo processo licitatório, após ajustes necessários, devendo o edital revisado ser publicado oportunamente;

4.A publicação do presente Termo no PNCP, no Compras.gov.br e nos demais meios de publicidade adotados pelo Município, conforme previsto na legislação vigente.Com este ato, fica franqueada vista integral ao processo, na forma da Lei.

Governador Newton Belo – MA, 28 de novembro de 2025.

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Francinaldo Pereira Mota

Secretário Municipal de Saúde

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