TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Revoga-se o Processo Administrativo Nº 021/2025 referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 90006/2025, UASG 980166 – Prefeitura Municipal de Governador Newton Belo/MA, cujo Evento de Revogação será divulgado no PNCP e no Compras.gov.br em 10/12/2025, conforme registro oficial no SIASGnet.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELO – MA, por meio da autoridade competente e no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.133/2021, torna pública a REVOGAÇÃO, de ofício, da licitação cujo objeto consiste em:
Registro de preço para contratação de Pessoa Jurídica especializada na manutenção preventiva e corretiva de computadores e instalação de programas de informática, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Governador Newton Belo/MA.
CONSIDERANDO:
Que, conforme registrado no Evento de Revogação no SIASGnet, a licitação foi submetida a auditoria, na qual foram constatadas falhas no processo, demandando revisão e correções estruturais;
Que as falhas apuradas comprometem a segurança, a confiabilidade e a regularidade do procedimento licitatório, tornando inadequada a continuidade do certame em sua forma atual;
Que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a revogação da licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado;
Que, nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode revogar seus atos quando verificado que sua manutenção deixa de atender ao interesse público;
Diante do exposto, RESOLVE:
REVOGAR o Pregão Eletrônico SRP nº 90006/2025, determinando:
·O encerramento formal do certame, conforme o Evento de Revogação registrado no SIASGnet;
·A devolução dos autos ao setor demandante para adequações técnicas e correções necessárias;
·A reformulação completa do instrumento convocatório, incluindo Termo de Referência, especificações, quantitativos e anexos;
·A realização de nova licitação, após as devidas adequações;
·A publicação deste Termo no PNCP, no Compras.gov.br e nos demais meios oficiais do Município, conforme legislação aplicável.
Fica franqueada vista integral dos autos, na forma da Lei.
Governador Newton Belo – MA, 09 de dezembro de 2025.
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Eldamir Gomes da Silva
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão
