Credenciamento de bandas, artistas em diferentes estilos musicais, a fim de atender com apresentações artísticas em eventos culturais do ano de 2025, em especial ao ciclo carnavalesco 2025, da cidade de Governador Newton Bello – Ma, A DATA PARA INÍCIO DE INSCRIÇÃO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ A PARTIR DO DIA 25/02/2025 E PODERÁ SER FEITA A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO ESTIVER VIGENTE O EDITAL DE CREDENCIAMENTO. O recebimento da inscrição e de toda a documentação ocorrerá PREFERENCIALMENTE por meio digital, através do e-mail: govnewtonbelo2025.2028@gmail.com, com o envio dos documentos em PDF. Em último caso, não sendo possível o envio digital, o recebimento da documentação ocorrerá nos dias úteis no endereço: Avenida Nezinho Brandão, S/N, Centro, Governador Newton Bello- MA, de 2ª a 6ª feira das 08h00min às 12h00min. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala do Departamento de Licitações de 2ª a 6ª feira das 08h00min às 12h000min, no endereço: Avenida Nezinho Brandão, S/N, Centro, Governador Newton Bello- MA, no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.gov.br/pncp/pt-br , e no Portal do Município no endereço eletrônico: https://www.governadornewtonbello.ma.gov.br/ , Eventuais esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados no Departamento de Licitação, no horário de expediente, ou por e-mail, no endereço eletrônico: govnewtonbelo2025.2028@gmail.com . Governador Newton Bello-MA, 24 de fevereiro de 2025. Eldamir Gomes da Silva Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.
DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO - MA PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de regulamentar os feriados e pontos facultativos no calendário oficial,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes feriados e pontos facultativos no Município de Governador Newton Bello - MA para o ano de 2025:
I - 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal - feriado;
II - 3 de março (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
III – 04 de março (terça-feira) – Carnaval;
IV - 5 de março (quarta-feira) até as 14 hs- Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;
V - 17 de abril (quinta-feira) - Quinta-feira Santa – ponto facultativo;
VI – 18 de abril (sexta-feira) - Semana Santa – feriado;
IV – 20 de abril (domingo) – Páscoa – feriado;
V - 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes – feriado;
VI - 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador – feriado;
VII - 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado;
VIII - 28 de julho (segunda-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil – feriado;
IX - 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – feriado;
X - 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) – feriado;
XI – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XII - 2 de novembro (domingo) – Finados – feriado;
XIII - 11 de novembro (terça-feira) - Aniversário do Município - feriado;
XIV - 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República – feriado;
XV – 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da consciência negra – feriado;
XVI - 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira do Município) – feriado;
XVII – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – feriado;
XVIII – 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera de Ano Novo – ponto facultativo;
§1º - Os demais feriados municipais, estaduais e nacionais conforme legislação vigente.
§2º - O Prefeito Municipal poderá estabelecer outros dias como ponto facultativo ao seu critério e interesse público.
Art. 3º - Os órgãos públicos municipais que desempenham atividades essenciais, a exemplo da saúde, limpeza pública e segurança, devem manter escalas de plantão para o atendimento à população.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 21 de fevereiro de 2025.
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Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 183/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DA LEI 039/2012, PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE UM NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS PROFISSIONAIS DE APOIO A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Deverá ser formado Grupo de Trabalho para revisão e elaboração de um novo Plano de Cargos, Carreira e Salário do Pessoal do Magistério Público e demais Profissionais de Apoio a Educação do Município de Governador Newton Bello.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho deverá ser composto pelos:
a)Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão;
b)Secretário Municipal de Educação;
c)Procurador-Geral do Município;
d)Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal;
e)Duas pessoas indicadas pelo Sindicato dos Servidores e Profissionais da Educação de Governador Newton Bello/MA
f)Duas pessoas indicadas pelo SINPROESEMMA seccional responsável pelo Município de Governador Newton Bello;
'a71º As reuniões do Grupo de Trabalho serão agendadas e conduzidas pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão.
§2ª As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de forma híbrida, presencialmente ou online, a critério da Administração.
§3ª Os sindicatos listados nas alíneas “e” e “f” tem prazo de 5 (cinco) dias, corridos, a conta da publicação do presente Decreto para indicar as pessoas que irão compor o Grupo de Trabalho.
Art. 3º - O referido Grupo de Trabalho terá a finalidade de instruir projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá entregar suas conclusões no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua formação.
§1º O prazo do caput poderá ser prorrogado a critério da Administração. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 21 de fevereiro de 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 184/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO EM DECORRENCIA DO FALECIMENTO DO SENHOR RICHARD ADAMS DAMASCENO SOARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município decreta luto oficial de três dias, e concomitantemente será ponto facultativo no dia 24 de fevereiro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - É declarado luto oficial no Município de Governador Newton Bello por 3 (três) dias e ponto facultativo no dia 24 de fevereiro de 2025 em razão do falecimento do Senhor Richard Adams Damasceno Soares.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo no que se refere ao ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 24 de fevereiro de 2025.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
O Município de Governador Newton Bello-MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, localizada na Avenida Nezinho Brandão, S/N, Centro, Governador Newton Bello-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.615.124/0001-44, no uso de suas atribuições legais, ratifica os atos administrativos do Processo Administrativo nº 038/2025, DISPENSA nº 006/2025, à E. O. DA SILVA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 27.015.292/0001-92, com sede na Rua Peru, Qd. 21, Lote 04, Bairro Parque das Nações, Açailândia-MA, CEP: 65.930-000, para a contratação de pessoa jurídica especializada na locação de software em plataforma web para gestão de contratos administrativos e compras, além de plano de e-mail profissional com 30 contas, 10GB por conta, manutenção e backup diário, com proposições de recomendações técnicas de melhorias, por meio da definição e aplicação de diretrizes, normas, recursos tecnológicos e capacitação, com valor total de R$ 43.140,00 (quarenta e três mil e cento e quarenta reais), conforme o inciso II, artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Governador Newton Bello-MA, 24 de fevereiro de 2025.