A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, através da SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO em obediência ao disposto no Art. 86° da Lei n° 14.133 de 2021 regulamentado pelo Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, na competência de 'd3RGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de 'd3rgão Participante, do Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material gráfico para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item.
ESPECIFICAÇÕES:
1 - Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Departamento de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, situada na Av. Nezinho Brandão, S/N, Centro, CEP nº 65.363-000, Governador Newton Bello - MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
1.1. Planilha com descrição dos itens, incluindo os quantitativos, estimativas de consumo e local de entrega dos itens solicitados.
2 A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.
3 O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo implicará a não inclusão do órgão no Registro de Preços.
4 Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços será de: 8 (oito) dias úteis, a partir da publicação do aviso da IRP, conforme o Art. 86 da Lei n° 14.133 de 2021 sendo regulamentado nos incisos III e IV do art. 7º e nos incisos I, III e IV do art. 8º do Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023 e suas alterações.
5 O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de: 12 (dose) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em concordância ao Art. 84 da Lei n°14.133 de 2021.
Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão situado na Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello, e-mail: govnewtonbelo2025.2028@gmail.com , localizada no seguinte endereço, Av. Nezinho Brandão, S/N, Centro, CEP nº 65.363-000, Governador Newton Bello - MA.
Governador Newton Bello – MA, 21 de janeiro de 2025.
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ELDAMIR GOMES DA SILVA
Portaria N° 032-GAB/2025
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO