Diário oficial

NÚMERO: 436/2026

Volume: 10 - Número: 436 de 16 de Junho de 2026

16/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA DE NOMEAÇÃO : 45/2026
PORTARIA
PORTARIA Nº 045/2026

Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Educação CME, para o biênio de dois anos. (2026/2028).

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear e empossar os membros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Educação CME do Município de Governador Newton Bello -MA, criado pela Lei nº155/2019 de 28 de março de 2019, é órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo, mobilizador, fiscalizador, consultivo e propositivo, integrado ao Sistema Municipal de Educação(SME) deste município. Para o mandato do biênio 2026/2027, conforme a seguinte composição:

I 01(um) Representantes do Poder Executivo:

·Titular: Kassandra Pereira da Silva (2º Secretário da Mesa Diretora)

·Suplente: Valdileia Borges Sousa

II 01(um) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

·Titular: Ticiane de Fátima Serra Coelho Silva (1ª Secretária da Mesa Diretora)

·Suplente: Robert Hulk Ribeiro Lima de Almeida

III 01(um) Representantes do Poder Legislativo:

·Titular: Gildeilson Nascimento de Sousa

·Suplente: Cristiane da Conceição

IV 02(dois)Representantes dos Docentes do quadro efetivo, atuantes na Rede Municipal de Ensino:

·Titular: Betinha de Lima Cardoso (Presidente do Conselho Municipal de Educação e da Mesa Diretora)

·Suplente: Fabiana Rodrigues da Costa Siqueira

·Titular: Deuzanira Monteiro de Andrade

·Suplente: Elifabio de Lima Eufrasio

V 02-(dois) Representantes dos Servidores Administrativo do quadro efetivo, atuantes:

·Titular: Sara Cássia Ferreira Santos

·Suplente: Gedailson Mendonça Monteiro

·Titular: Lucilene Rocha Tavares

·Suplente: Arão de Araújo Alencar

VI 02-(dois) Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino:

·Titular: Deane Sousa da Silva

·Suplente: Wanderlei de Melo Ferreira

·Titular: Jozéias da Silva Costa

·Suplente: Francisco de Assis Ribeiro

VII 02-(dois) Representantes de Alunos do Sexto ao Nono Ano da Rede Municipal de Ensino:

·Titular: Antonio de Melo Nascimento

·Suplente: Aurilene Sousa Pinto da Silva

·Titular: Arildo Sousa Pinto

·Suplente: Wagno Mota da Silva

VIII 01(um) Representantes do Conselho Tutelar:

·Titular: Pedrina Silva de Macêdo

·Suplente: Joseane Nóbrega Carneiro

Art. 2º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 16 DE JUNHO DE 2026

DANIEL LIMA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO: 220/2026
DECRETO
DECRETO MUNICIPAL Nº 220/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR UILOMBOLA (PNEER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente os artigos que tratam da valorização da diversidade cultural e da inclusão;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na educação básica;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e para a Educação Escolar Indígena e Quilombola;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), com o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.

Art. 2º - São diretrizes da PNEERQ:

I- Estruturar um sistema de metas e monitoramento para assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II- Formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para as relações étnico raciais e da educação escolar quilombola;

III- Induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação para as relações étnico-raciais e educação escolar quilombola nos entes federados;

IV- Reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas;

V- Contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira;

VI - Consolidar a modalidade de educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, conforme a Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação;

VII- Implementar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas e nas instituições de educação superior, públicas e privadas.

Art. 3º - A PNEERQ será coordenada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI) do Ministério da Educação, em parceria com estados, municípios e o Distrito Federal.

Art. 4º - As políticas ora instituídas têm como princípios:

I O combate ao racismo, à discriminação e à intolerância;

II - A valorização da identidade étnico-racial de estudantes indígenas, quilombolas e afrodescendentes;

III O reconhecimento dos saberes e tradições dos povos indígenas e comunidades quilombolas;

IV A implementação de práticas pedagógicas que contemplem a história, a cultura e os direitos desses povos.

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I Promover formação continuada para profissionais da educação sobre a temática das relações étnico-raciais;

II Elaborar e implementar materiais didáticos e paradidáticos específicos;

III Assegurar o atendimento educacional diferenciado às comunidades indígenas e quilombolas, respeitando suas línguas, tradições e formas de organização;

IV Monitorar e avaliar a efetivação das políticas instituídas por este decreto.

Art. 6º - Poderão ser firmadas parcerias com universidades, movimentos sociais, lideranças indígenas e quilombolas, e outras instituições, para a implementação das ações previstas.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 16 de Junho de 2026.

Daniel Lima Rosa

Prefeito Municipal

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