Regulamenta a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e organiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, instituindo os parâmetros e o fluxo para a Escuta Especializada no âmbito do Município de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que impõe o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), notadamente no que tange à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do público infantojuvenil;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o seu regulamento federal, o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelecem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
CONSIDERANDO a premente necessidade de estruturar um atendimento intersetorial humanizado e integrado no Município, capaz de acolher adequadamente as vítimas e evitar o fenômeno da revitimização institucional;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto normatiza, organiza e regulamenta o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência no Município de Governador Newton Bello, fixando diretrizes para a realização da Escuta Especializada, em consonância com a Lei Federal nº 13.431/2017 e com o Decreto Federal nº 9.603/2018.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I – Escuta Especializada: procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e cuidados;
II – Revitimização: discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que os levem a reviver a situação de violência, gerando sofrimento ou estigmatização;
III – Acolhimento: posicionamento ético e profissional humanizado, dotado de escuta qualificada e resolutividade, visando identificar as necessidades imediatas da vítima e de sua família;
IV – Revelação Espontânea: momento em que a criança ou o adolescente, por iniciativa própria, elege uma pessoa de sua confiança para verbalizar a situação de violência sofrida ou presenciada;
V – Suspeita de Violência: presença de indícios, sinais físicos, emocionais ou comportamentais de possível violência, independentemente de haver verbalização por parte da criança ou adolescente.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE GARANTIA E ATENDIMENTO INTERSETORIAL
Art. 3º Os órgãos, programas, serviços e equipamentos municipais de assistência social, saúde e educação integram a Rede de Proteção local, devendo atuar de forma coordenada, compartilhando informações sigilosas através de relatórios integrados para evitar a sobreposição de ações.
Art. 4º O atendimento intersetorial e integrado em Governador Newton Bello compreenderá as seguintes dimensões:
I Acolhimento imediato;
II Comunicação à família ou responsável legal, exceto quando estes forem os supostos autores da violência;
III Realização da Escuta Especializada no Serviço Local de Referência;
IV Atendimento e acompanhamento contínuo nas redes de saúde (SUS) e de assistência social (SUAS);
V Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e às autoridades competentes.
CAPÍTULO III
DA REVELAÇÃO ESPONTÂNEA E DO FLUXO DE PROTEÇÃO
Art. 5º Quando a revelação espontânea ocorrer perante qualquer profissional da rede pública municipal, este deverá acolher a vítima, escutá-la sem interrupções e abster-se de realizar questionamentos ou investigações que possam induzir o relato ou interferir na fidedignidade dos fatos.
'a7 1º O profissional informará à criança ou adolescente, em linguagem acessível à sua idade, sobre a obrigatoriedade da comunicação do fato à rede de proteção.
'a7 2º Fica expressamente proibido conduzir a criança ou adolescente a outros setores ou profissionais da mesma instituição com o intuito de fazê-la repetir o relato dos fatos.
Art. 6º O profissional que colheu a revelação preencherá o Formulário de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (Anexo II) e remeterá de imediato o caso ao Conselho Tutelar e à coordenação do respectivo Serviço de Referência.
Art. 7º O Conselho Tutelar, ao receber o registro, efetuará o atendimento inicial, aplicará as medidas de proteção cabíveis e acionará o profissional técnico de referência para o agendamento e execução da Escuta Especializada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 8º Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação:
I – No Âmbito da Saúde: garantir atendimento médico, de enfermagem e psicossocial prioritário nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF) e CAPS; assegurar, nos casos de violência sexual, profilaxia de urgência, exames e preenchimento da ficha de Notificação compulsória no SINAN;
II – No Âmbito da Educação: capacitar o corpo docente para identificar indícios de violência; acolher os estudantes e encaminhar relatórios de suspeita ou revelação ao Conselho Tutelar; desenvolver programas pedagógicos de prevenção às violências;
III – No Âmbito da Assistência Social: ofertar os serviços do CRAS e do CREAS para o fortalecimento da capacidade protetiva das famílias e para o acompanhamento especializado das vítimas; estruturar espaço físico e acolhimento protetivo excepcional quando necessário.
Art. 9º Cada Secretaria Municipal será responsável por arcar com os custos de capacitação e disponibilização dos seus respectivos profissionais técnicos de nível superior que comporão as equipes de atendimento e Escuta Especializada.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA
Art. 10 Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Governador Newton Bello, com o objetivo de articular, planejar, monitorar e avaliar as ações intersetoriais de que trata este Decreto.
Art. 11 O Comitê de Gestão Colegiada será composto por membros titulares e respectivos suplentes, englobando as seguintes representações:
I 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (preferencialmente vinculado ao CRAS/CREAS);
II 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
V 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. Os representantes governamentais serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, e os representantes do CMDCA e do Conselho Tutelar serão eleitos entre os seus pares, sendo a composição homologada por Portaria.
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO DE ESCUTA ESPECIALIZADA
Art. 12 A Escuta Especializada será realizada exclusivamente por profissionais de nível superior das áreas de Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia, devidamente capacitados em metodologias não revitimizantes.
'a7 1º O procedimento deverá ocorrer em ambiente reservado, humanizado e acolhedor, dotado de infraestrutura que assegure total privacidade e sigilo.
'a7 2º A Escuta Especializada limitar-se-á ao estritamente necessário para fins de proteção social e cuidados, não possuindo o escopo de produzir provas para a persecução penal, de modo a não se confundir com depoimento especial ou perícia psicológica.
'a7 3º É dever do Município zelar para que a criança ou adolescente seja resguardada de qualquer contato, inclusive visual, com o suposto autor ou testemunhas de defesa do acusado.
Art. 13 Concluído o procedimento, o profissional elaborará o Relatório de Escuta Especializada, o qual será remetido de forma sigilosa ao Conselho Tutelar e, havendo elementos de crime, encaminhado à autoridade policial competente (Polícia Civil) e ao Ministério Público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Qualquer cidadão ou servidor público que presencie ou tenha conhecimento de atos ou indícios de violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato aos canais oficiais, tais como o Disque 100, o Conselho Tutelar ou os serviços locais de saúde, educação e assistência social.
Art. 15 O depoimento especial, ato de oitiva judicial voltado à produção de provas criminais, não compete aos servidores municipais da rede de proteção, podendo o Poder Executivo Municipal, contudo, firmar parcerias ou convênios com o Tribunal de Justiça para viabilizar o suporte técnico, guardadas as disponibilidades orçamentárias.
Art. 16 Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:
I Anexo I: Fluxograma de Atendimento Integrado;
II Anexo II: Formulário Unificado de Atendimento e Registro de Revelação Espontânea/Suspeita.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 16 de Junho de 2026.
Daniel Lima Rosa
Prefeito Municipal
FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIAEste formulário deverá ser usado para registrar as informações obtidas pelo relato espontâneo da vítima ou em caso de suspeita de que a criança ou adolescente esteja sofrendo ou sendo testemunha de algum tipo de violência
1. CARACERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO:Revelação Espontânea ( )Suspeita/Percepção Profissional ( )Data / / Órgão que realizou o atendimento:2. ENCAMINHAMENTOS REALIZADOS:( ) Comunicação ao Conselho Tutelar
( ) Outros. Qual? 3. IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE (VÍTIMA):
Nome da criança/ do adolescente: Gênero: ( ) masculino ( ) feminino Data de nascimento //Idade presumida: Endereço: n. CEP: Bairro: Ponto de Referência: Fone residencial: ( )Celular: ( ) E-mail: ( ) Está em idade escolar? Sim ( ) Não( ) Ano/série Nome da escola Integra grupo de irmãos? Sim ( ) Não ( ) Quantos irmãos? Algum acolhido? Sim ( ) Não()
Indique os nomes dos irmãos, idade presumida e local de acolhimento: 4. DADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEL:Nome da mãe: Nome do pai: Responsável, caso não viva com os pais: Grau de parentesco (com o responsável): Endereço dos pais (caso a criança/adolescente não conviva com eles):
Endereço: n. CEP: Bairro: Ponto de referência: Fone residencial: (_ )Celular: ( )
5. VIOLÊNCIA IDENTIFICADA:( ) Física - que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico (castigo físico, tratamento
cruel ou degradante)
( ) Violência Sexual. Qual?
( ) Abuso Sexual (conjunção carnal ou ato libidinoso, presencial ou eletrônico, estimulação sexual) ( ) Exploração Sexual Comercial (em troca de remuneração ou outra forma de compensação)
( ) Tráfico de pessoas (recrutamento, transporte, alojamento, acolhimento com fim de exploração sexual) ( ) Psicológica:
( ) Conduta: discriminação, depreciação ou desrespeito mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença / Bullying: exploração ou intimidação sistemática ( ) Alienação Parental: interferência na formação psicológica , promovida ou induzida por pais, avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.
( ) Exposição: qualquer conduta que exponha, direta ou indiretamente, a crime violento contra sua família ou de sua rede de apoio, independente do ambiente em que seja cometido, se torna testemunha.
( ) Violência institucional - praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.6. LIVRE RELATO DA OCORRÊNCIA PELA VÍTIMA
(Evitar fazer perguntas, deixar a vítima falar respeitando seu tempo, descrever as palavras utilizadas por ela, atentando para a observação do ambiente, da situação, reincidência, indicação do possível agressor...)
Profissional que atendeu: Cargo/função:
Governador Newton Bello/MA, ____de __________de_____
