PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO-MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.1/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA com sede na Avenida Nezinho Brandão, Centro, CEP: 65363-000 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.615.124/0001-44, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO neste ato representado por ELDAMIR GOMES DA SILVA, nomeado pela PORTARIA nº 032-GAB, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, processo administrativo n.º 010/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Governador Newton Bello- MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: M & T DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 38.594.553/0001-92ENDEREÇO: Rua Adão Berlamino do Vale, Nº 345, Bairro; Parque Piauí, Cep – 65.636-540, Timon-MAREPRESENTANTE: Maria Caroline da Costa Rabelo Portela UlissesE-MAIL: legacyconsultoria@hotmail.com
Item Item ATADescriçãounidadeValor Unitário Quantidadetotal11AÇUCAR CRISTAL: Aspecto sólido com cristais bem definidos, composto por sacarose de cana-de açúcar, cor branca, pacote 1 kg, fardo com 30kg.Quilogramas R$ 78,17 3520 R$ 275.158,40 22AÇAFRÃO: Da terra, produto de primeira qualidade, deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, peso líquido 25 gramaPacotes R$ 3,90 121 R$ 471,90 33 ACHOCOLATADO EM PÓ: Mistura de 50% cacau em pó solúvel de cacau, açúcar, extrato de malte ou maltodextrina, sal, Pacote 200 gramasPacotes R$ 3,40 1925 R$ 6.545,00 44ACHOCOLATADO EM PÓ DIET: Mistura de 50% cacau em pó solúvel de cacau, açúcar, extrato de malte ou maltodextrina, sal, Pacote 200 gramasPacotes R$ 12,30 693 R$ 8.523,90 55ARROZ BRANCO TIPO 1: Classe: branco, longo, fino, tipo l, grãos inteiros. O produto não deve apresentar mofo e/ou substâncias nocivas. pacote de 1 kg, fardo com 30kg.Unidades R$ 154,90 5335 R$ 826.391,50 66AZEITE: Extra virgem, produto de primeira qualidade, com acidez máxima de 0,8%%. litro de 500 ml.Unidades R$ 46,51 195 R$ 9.069,45 77BISCOITO: textura crocante, embalagem plástica com dupla proteção, com 400g, características adicionais sem recheio, aplicação alimentação humana, 1ª qualidade.Pacotes R$ 3,90 3960 R$ 15.444,00 88BISCOITO TIPO MAISENA: De sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400gPacotes R$ 3,90 3960 R$ 15.444,00 99CAFÉ EM PÓ: Tipo 1, tradicional, torrado e moído, com certificado de selo de pureza ABIC, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxica, tipo almofada, contendo 250GPacotes R$ 13,64 880 R$ 12.003,20 1010 CANELA EM PÓ: Produto de primeira qualidade, pó fino, pacote de 10 gramas.Pacotes R$ 3,77 95 R$ 358,15 1112CONDIMENTO COLORÍFICO EM PÓ (COLORAU): Acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, em pó, pacote de 100 gramasPacotes R$ 1,90 275 R$ 522,50 1213 CREME DE LEITE: Creme de leite uso culinário, UHT. Origem animal, embalado em tetrapack, não amassada, não estufada, deve ser resistente. lata 300 gramasLatas R$ 9,00 125 R$ 1.125,00 1314EXTRATO DE TOMATE: Produto industrializado, preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. É tolerado adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Embalagem 190gPacotes R$ 2,50 114 R$ 285,00 1415FÉCULA DE MANDIOCA: Fécula de mandioca doce. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação. Contendo 500 gramasPacotes R$ 7,50 253 R$ 1.897,50 1516 FEIJÃO FRADINHO TIPO 1: Embalado em sacos plásticos, transparentes, isento de sujidades, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. Pacote 1 kgQuilogramas R$ 5,00 1716 R$ 8.580,00 1617FEIJÃO CARIOCA TIPO 1: Embalado em sacos plásticos, transparentes, isento de sujidades, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. Embalagem Pacote 1 kgQuilogramas R$ 73,90 1716 R$ 126.812,40 1718FILE DE PEIXE: Filé resfriado ou congelado, de boa qualidade, limpo, sem parasita ou fungos, odor próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor própria e uniforme, sem manchas esverdeadas. Acondicionado em sacos plásticos atóxicos de 1kgQuilogramas R$ 34,08 253 R$ 8.622,24 1820 LEITE DE VACA INTEGRAL, EM PÓ: Embalagem aluminizada, com valor energético médio de 100 a 140kcal e valor proteico de 6 a 8g por porção de 26g. Embalagem em pacote de 200 gramas. (COM AMOSTRA)Pacotes R$ 5,67 4752 R$ 26.943,84 1922 MACARRÃO DE TRIGO COM OVOS, TIPO PARAFUSOS: Fabricado a partir de matériasprimas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Contendo 500 gramas com capacidade totalizando peso líquido de 10kg.Pacotes R$ 4,20 2816 R$ 11.827,20 2023MACARRÃO DE TRIGO COM OVOS, TIPO LASANHA: Fabricado a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Contendo 500 gramas com capacidade totalizando peso líquido de 10kg.Pacotes R$ 8,60 385 R$ 3.311,00 2124MANJERICÃO DESIDRATADO: Em folha seca, obtido de espécies vegetais genuínas folhas sãs, limpos e secos, de coloração verde pardacenta, com aspecto. Contendo 50 gramasPacotes R$ 4,00 137 R$ 548,00 2225MILHO PARA CANJICA BRANCA/MUNGUZÁ: Tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g.Pacotes R$ 4,90 2530 R$ 12.397,00 2326'd3LEO DE SOJA: Vegetal, envasado em garrafa plástica resistente transparente, contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo)Latas R$ 9,40 990 R$ 9.306,00 2428SAL REFINADO / IODADO: Cloreto de sódio, sais de iodo, pacote de 1 kg.Quilogramas R$ 1,90 275 R$ 522,50 2529 TEMPERO SECO: Condimento, apresentação industrial, matéria-prima pimenta do reino, aspecto físico em pó, embalagem com 97 gramaPacotes R$ 7,43 160 R$ 1.188,80 2632ARROZ INTEGRAL TIPO 1: Classe: longo, fino, tipo l, grãos inteiros. pacote de 1 kg, fardo com 30kg.Quilogramas R$ 139,80 395 R$ 55.221,00 2733 AVEIA EM FLOCOS: Dados de identificação, marca do fabricante. Embalagem 200 gramas.Caixas R$ 4,06 220 R$ 893,20 2834 BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, INTEGRAL: Salgado, de textura crocante, embalagem plástica com dupla proteção, com 400gPacotes R$ 3,90 1650 R$ 6.435,00 2935 FARELO DE AVEIA: Dados de identificação, marca do fabricante. Embalagem 500 gramasPacotes R$ 5,20 191 R$ 993,20 3036 LEITE EM PÓ DESNATADO: Dados de identificação, marca do fabricante. Embalagem de 200 gramasPacotes R$ 4,65 385 R$ 1.790,25 3137 LEITE SEM LACTOSE: Dados de identificação, marca do fabricante. Embalagem de 200 gramas.Pacotes R$ 5,90 220 R$ 1.298,00 3239 MACARRÃO INTEGRAL, TIPO ESPAGUETE: Fabricado a partir de matérias-primas selecionadas sãs. 500 gramas com capacidade totalizando peso líquido de 10kg.Pacotes R$ 3,81 330 R$ 1.257,30 3342CARNE BOVINA, TIPO ACEM: Carne bovina, de 1ª qualidade, patinho, congelada ou resfriada, magra, sem pele, sem gordura, sem pontas e abas, acondicionadas em caixas de papelão lacradas, unidade de 1 kg.Quilogramas R$ 39,00 2169 R$ 84.591,00 3443CARNE BOVINA, TIPO MUSCULO: Carne bovina, de 1ª qualidade, patinho, congelada ou resfriada, magra, sem pele, sem gordura, prazo de validade, unidade de 1 kg. Quilogramas R$ 34,35 2167 R$ 74.436,45 3544CARNE BOVINA, PATINHO OU CHÃ DE DENTRO, SEM GORDURA: Carne bovina, de 1ª qualidade, patinho, congelada ou resfriada, magra, sem pele, sem gordura, sem pontas e abas,acondicionadas em caixas de papelão lacradas, prazo de validade, unidade de 1 kg.Quilogramas R$ 46,40 2169 R$ 100.641,60 3645 FÍGADO DE BOI: De 1ª qualidade, fígado, congelada ou resfriada, magra, sem pele, sem gordura, sem pontas e abas,acondicionadas em caixas de papelão lacradas, prazo de validade, unidade de 1 kgQuilogramas R$ 24,90 146 R$ 3.635,40 3746 FRANGO COXA E SOBRECOXA: Limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produtoQuilogramas R$ 17,80 715 R$ 12.727,00 3847 FRANGO PEITO COM PELE: Limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias. peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produtoQuilogramas R$ 23,30 880 R$ 20.504,00 3948FRANGO INTEIRO, COM PELE: Frango congelado sem vísceras, com selo de identificação do produto. Peso líquido de 1 kg.Quilogramas R$ 19,60 4796 R$ 94.001,60 4049OVO: Inteiro, limpo, acondicionados em caixas lacradas, dados de identificação, procedências, unidades dúzias.Dúzias R$ 13,80 663 R$ 9.149,40 4150ABÓBORA: De 1ª qualidade, fresco, com casca, íntegras, compactas e firmes, sem lesões de origem física, mecânica ou biológica; tamanho e coloração uniforme, tamanho médio.Quilogramas R$ 5,90 158 R$ 932,20 4251 ABACAXI: Fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécieQuilogramas R$ 7,80 110 R$ 858,00 4352ALHO: De 1ª qualidade, graúdo, bulbo inteiro, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio.Quilogramas R$ 24,00 387 R$ 9.288,00 4453 ALFACE: Folhas íntegras, frescas, limpas, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, proceder de espécies genuínas e sãs.Unidades R$ 6,70 106 R$ 710,20 4554 BANANA PRATA OU PACOVAN: Tamanho médio (120g) em pencas, 1ª qualidade, com polpa firme e intactaUnidades R$ 8,40 110 R$ 924,00 4655 BATATA INGLESA: 1ª qualidade, lavada, lisa, íntegra, fresca, sem ruptura, tamanho médio. Quilogramas R$ 10,40 135 R$ 1.404,00 4756 BATATA DOCE: 1ª qualidade, lavada, lisa, íntegra, fresca, sem ruptura, tamanho médio. Quilogramas R$ 6,59 191 R$ 1.258,69 4857CEBOLA BRANCA: Tamanho médio, fresca, 1ª qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, livre de enfermidades.Quilogramas R$ 7,35 275 R$ 2.021,25 4958 CEBOLINHA EM FOLHA: Com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde e brilhante, frescas, coloração e tamanho uniforme, aspecto e sabor próprio, típicas da variedade. Distribuídos uniformemente, 100% cebolinha.Unidades R$ 3,85 137 R$ 527,45 5059 CHEIRO VERDE: Com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde e brilhante, frescas, coloração e tamanho uniforme, aspecto e sabor próprio, típicas da variedade. Distribuídos uniformemente, 100% coentro.Unidades R$ 2,90 132 R$ 382,80 5160CENOURA: Novas, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isentos de brotos, lesões de origem física, apresentando na embalagem etiqueta de pesagemQuilogramas R$ 8,54 123 R$ 1.050,42 5261 COUVE EM FOLHA: Folhas íntegras, frescas, limpas, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados.Unidades R$ 6,37 105 R$ 668,85 5362 IOGURTE NATURAL: Fresco, produto de primeiraqualidade deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, sem traços brancos ou mofo. Contendo 180 gramasUnidades R$ 4,28 112 R$ 479,36 5463JERIMUM: 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas e resíduo de fertilizantes.Unidades R$ 9,36 72 R$ 673,92 5564 LARANJA PERA: In natura, de 1ª qualidade, tamanho médio, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca.Unidades R$ 9,00 352 R$ 3.168,00 5665LEITE UHT LÍQUIDO: Leite integral UHT em embalagem longa vida (Tetra Pak), apresentando cor, odor e sabor característicos, cada embalagem. Contendo 01 (um) litro, caixa com 12 unidadeLatas R$ 55,15 205 R$ 11.305,75 5766LIMÃO: Limão, fresco, frutos com maturação adequado ao consumo, cor esverdeada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta. Embalagem de 10kgQuilogramas R$ 5,37 66 R$ 354,42 5867MAÇA FUJI: Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura.Unidades R$ 16,20 257 R$ 4.163,40 5968MACAXEIRA: De 1º qualidade, fresca, com casca, íntegras, compacta e firme, sem lesões de origem física, mecânica ou biológica, com tamanho uniforme, colhida no mesmo dia de entrega, sem brocas e livre de resíduos e fertilizantes.Quilogramas R$ 7,88 77 R$ 606,76 6069 MANTEIGA COM SAL: 80% de lipídio com sal. Contendo gordura vegetal, sabor e odor suave. Não contem glúten. Contendo 500 gramas.PotesR$ 14,76722 R$ 10.656,72 6170MANTEIGA SEM SAL: 80% de lipídio sem sal. Contendo gordura vegetal, sabor e odor suave. Não contem glúten. Contendo 500 gramas.Potes R$ 17,81 550 R$ 9.795,50 6271MAXIXE: Tamanho médio no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantesQuilogramas R$ 13,40 37 R$ 495,80 6372MELÃO: In natura, fruta de boa qualidade, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, frutos passados) sem manchas ou deformação.Quilogramas R$ 9,33 106 R$ 988,98 6473 MELANCIA: In natura, de 1ª qualidade, maturação adequado, isento de substâncias terrosas, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados.Quilogramas R$ 9,90 115 R$ 1.138,50 6574 MAMÃO FORMOSA: Tipo formosa, in natura, de 1ª qualidade, tamanho médio, casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, grau de maturação adequado, isento de substância terrosa e sujidades. Quilogramas R$ 8,40 110 R$ 924,00 6675MAMÃO PAPAIA: Tipo papaia, in natura, de 1ª qualidade, tamanho médio, casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, grau de maturação adequado, isento de substância terrosa e sujidades.Quilogramas R$ 9,38 102 R$ 956,76 6776 PEPINO: Tamanho normal, colhido no mesmo dia de entrega, sem fermentos, brocas, livres de resíduos de fertilizantes.Quilogramas R$ 7,67 51 R$ 391,17 6877 PIMENTINHA CHEIROSA: As pimentinhas deverão ser condicionadas em embalagens, secas e limpas, isentas de odores estranhos, e que não sejam abrasivas, acondicionada em sacos plásticos de 1Kg. Quilogramas R$ 14,39 66 R$ 949,74 6978 POLPA DE FRUTAS DIVERSO SABORES: Congelada, não amolecidas, embalagem lacrada, dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade quantidade do produto. Contendo 1kgQuilogramas R$ 7,60 3872 R$ 29.427,20 7079 QUIABO: Tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos e defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.Quilogramas R$ 15,40 110 R$ 1.694,00 7180REPOLHO BRANCO: 1ª qualidade, tamanho médio, verde, novo, sem manchas, folhas sãs, coloração uniforme e brilho.Quilogramas R$ 7,90 93 R$ 734,70 7281 TANGERINA/MEXERICA MURGOTE: In natura, 1ª qualidade, Casca uniforme, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor de espécie, com brilho, firmes, limpas.Unidades R$ 7,40 132 R$ 976,80 7382 TOMATE: In natura, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. apresentando na embalagem etiqueta de pesagemQuilogramas R$ 7,80 392 R$ 3.057,60 7483 INHAME: 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas e resíduo de fertilizantes.Quilogramas R$ 11,27 55 R$ 619,85 7584 VINAGREIRA: Com folhas viçosas e coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade, livre de resíduos de fertilização, colheita recente.Unidades R$ 5,30 137 R$ 726,10 7686PÃO HOT-DOG: Tipo hot dog, peso de 50g cada Unidade, preparado a partir de matérias-primas sãs, de 1ª qualidade e em perfeito estado de conservação. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entregaUnidades R$ 1,40 2674 R$ 3.743,60 Valor Total: R$ 1.958.927,37 (Um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos).
2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão
3.2.Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.3.Secretaria Municipal de Saúde;
3.4.Secretaria Municipal de Assistência Social;
3.5.Secretaria Municipal de Educação;
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.
5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1.Por razão de interesse público;
9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.DAS PENALIDADES
10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11.CONDIÇÕES GERAIS
11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Governador Newton Bello- MA, 01 de abril de 2025
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Eldamir Gomes da Silva
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão
Representante Legal do Órgão Gerenciador
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NOME: Maria Caroline da Costa Rabelo Portela Ulisses
CPF ***.429. ***-04
EMPRESA: M & T DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 38.594.553/0001-92
Representante legal do fornecedor registrado