ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.1/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026VALIDADE: 1 (UM) ANO, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE ANUÊNCIA DO FORNECEDOR E DESDE QUE COMPROVADA A MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS.
Aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.615.124/0001-44, com sede na Avenida Nezinho Brandão, s/n, Centro, Governador Newton Bello/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na qualidade de 'd3RGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. ELIFÁBIO DE LIMA EUFRÁSIO, nomeado pela Portaria nº 055-GAB, de 14 de julho de 2026, no exercício das atribuições que lhe foram legalmente conferidas, considerando o julgamento e a homologação do Pregão Eletrônico nº 11/2026, para Registro de Preços, referente ao Processo Administrativo nº 023/2026, resolve registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta Ata, de acordo com a classificação alcançada e nas condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
A presente Ata sujeita-se às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente aos seus arts. 82 a 86, ao regulamento municipal aplicável ao Sistema de Registro de Preços e, caso formalmente adotado pelo Município, ao Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações, e às demais normas legais aplicáveis.
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificada nesta Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e com os quantitativos adjudicados, visando à futura e eventual contratação dos serviços descritos no Termo de Referência, no edital e na proposta vencedora, documentos que integram esta Ata independentemente de transcrição.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de fardamento Escolar para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Governador Newton Bello-MA, conforme especificações, unidades de medição, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, no edital e na proposta vencedora, que integram esta Ata independentemente de transcrição.
1.2.A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas nesta Ata, mas não obrigará a Administração a contratar, ficando facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente motivada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações dos serviços, as unidades de medição, as quantidades máximas registradas, os valores unitários e totais e as demais condições constantes da proposta adjudicada são os seguintes:
EMPRESA: SILVIO L DA SILVA LTDACNPJ: 14.708.246/0001-27ENDEREÇO: Rua Santo Antônio, nº 161, Centro, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000REPRESENTANTE LEGAL: Silvio Lopes da SilvaCPF: ***.305.***-87E-MAIL: licitexpert.assessoriaeconsultoria@hotmail.comTELEFONE: (98) 9901-9431
ITEMDESCRIÇÃOQUANTIDADEUNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Conjunto (Fardamento Escolar Ensino Infantil) Camisa Gola V, em ribana rebatida na cor verde, Malha PV nas cores branca, amarelo e verde com detalhes na parte amarela, bandeira do município do lado direito do peito e costas na parte superior central e bandeira do estado na manga direita em pintura silk screen, nome da instituição de ensino no lado esquerdo do peito e na parte central superior das costas em pintura silk screen, Composição da Malha: 67% Poliéster e 33% Viscose Tamanho Variados. Calça em Malha Helanca Colegial cor verde com cós rebatido com 3 costura com elástico de 35cm, com 3 víeis nas laterais nas cores branco, verde e amarelo, composição da malha: 100% poliamida, tamanhos variados. ( Imagem detalhada do modelo anexada ao termo de referência e edital)1776Conj R$ 52,10 R$ 90.753,60 2Conjunto (Fardamento Escolar Ensino Fundamental) Camisa Gola V, em ribana rebatida na cor verde, Malha PV nas cores branca, amarelo e verde com detalhes na parte amarela, bandeira do município do lado direito do peito e costas na parte superior central e bandeira do estado na manga direita em pintura silk screen, nome da instituição de ensino no lado esquerdo do peito e na parte central superior das costas em pintura silk screen, Composição da Malha: 67% Poliéster e 33% Viscose Tamanho Variados. Calça em Malha Helanca Colegial cor verde com cós rebatido com 3 costura com elástico de 35cm, com 3 víeis nas laterais nas cores branco, verde e amarelo, composição da malha: 100% poliamida, tamanhos variados. ( Imagem detalhada do modelo anexada ao termo de referância e edital)3289Conj R$ 54,92 R$ 177.342,88 3Conjunto (Fardamento Escolar para Ensino para Jovens e Adultos - EJA) Camisa Gola V, em ribana rebatida na cor verde, Malha PV nas cores branca, amarelo e verde com detalhes na parte amarela, bandeira do município do lado direito do peito e costas na parte superior central e bandeira do estado na manga direita em pintura silk screen, nome da instituição de ensino no lado esquerdo do peito e na parte central superior das costas em pintura silk screen, Composição da Malha: 67% Poliéster e 33% Viscose Tamanho Variados. Calça em Malha Helanca Colegial cor verde com cós rebatido com 3 costura com elástico de 35cm, com 3 víeis nas laterais nas cores branco, verde e amarelo, composição da malha: 100% poliamida, tamanhos variados. ( Imagem detalhada do modelo anexada ao termo de referância e edital)1190Conj R$ 57,21 R$ 66.889,90 TOTAL R$ 334.986,38
2.2. O valor total registrado nesta Ata é de R$ 334.986,38 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), correspondente aos quantitativos máximos registrados, não representando obrigação de contratação integral pela Administração.
2.3. Os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os valores praticados no mercado durante toda a vigência da Ata, observados os parâmetros e as fontes de pesquisa previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e no regulamento aplicável.
2.4. O órgão gerenciador poderá realizar pesquisas periódicas para verificar a vantajosidade dos preços registrados e adotar as medidas cabíveis quando identificar redução ou elevação relevante dos valores praticados no mercado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos para a aquisição do objeto do presente pregão, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Durante a vigência desta Ata, os órgãos e as entidades das Administrações Públicas estadual, distrital e municipal que não tenham participado do procedimento poderão solicitar adesão, na condição de não participantes, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I- apresentação de justificativa demonstrando a vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II -demonstração de que os preços registrados permanecem compatíveis com os valores praticados no mercado, observados os parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
III - consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor registrado;
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.
4.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou a entidade não participante deverá formalizar a contratação no prazo de até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.
4.6 Cabe ao órgão ou a entidade não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.
4.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro dePreços.
4.8. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4.9. Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.4.10. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do órgão gerenciador ou do ente federativo, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
I- Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I -Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II -Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.10. O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.11. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES
7.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Condições da prestação
8.1.2 As condições relativas à execução e ao recebimento dos serviços, aos locais de atendimento, aos prazos, às obrigações da Administração e do fornecedor, à fiscalização, à medição, ao pagamento, às penalidades e às demais condições da contratação encontram-se definidas no Termo de Referência, no edital e nos instrumentos contratuais decorrentes desta Ata.
8.2. Acréscimos de quantitativos
8.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços.8.2.2. Os contratos decorrentes desta Ata poderão ser alterados nas hipóteses e condições estabelecidas nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, desde que não impliquem alteração indevida dos quantitativos registrados na Ata.8.3. Ata da sessão e cadastro de reserva
8.3.1. A relação dos licitantes integrantes do cadastro de reserva, incluindo aqueles que aceitarem prestar os serviços pelos preços do adjudicatário e aqueles que mantiverem suas propostas originais, será formalizada em anexo próprio desta Ata, observada a ordem de classificação.
8.4. Casos omissos
8.4.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, com o regulamento municipal do Sistema de Registro de Preços, com a Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, e com as demais normas aplicáveis à matéria.
8.5. Divulgação
8.5.1. Esta Ata, seus preços registrados e eventuais alterações serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência do Município e nos demais meios exigidos pela legislação aplicável.
8. CLÁUSULA NONA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Zé Doca/MA para dirimir as questões decorrentes desta Ata que não puderem ser resolvidas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENCERRAMENTO E ASSINATURAS
9.1. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e considerada em conformidade, será assinada pelos representantes do órgão gerenciador e do fornecedor registrado, preferencialmente por meio eletrônico, e será disponibilizada aos órgãos participantes e divulgada nos meios legalmente exigidos.
Governador Newton Bello/MA, 31 de agosto de 2026.
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Elifábio De Lima Eufrásio
Secretário Municipal de EducaçãoRepresentante do Órgão Gerenciador
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SILVIO L DA SILVA LTDA
14.708.246/0001-27
Silvio Lopes da Silva
CPF nº ***.305.***-87
Representante Legal da Empresa

