Diário oficial

NÚMERO: 508/2026

Volume: 10 - Número: 508 de 8 de Setembro de 2026

08/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA DE NOMEAÇÃO : 068/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO : 068/2026
PORTARIA Nº 068-GAB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia os representantes da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Governador Newton Bello/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO, os dispositivos na Lei municipal, nº 148/2018 que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Governador Newton Bello/MA-SISAN e seus componentes.

Considerando a Assembleia Geral realizada no dia 21 de julho de 2025, realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social que referendou as secretarias integrantes da CAISAN.

CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006;

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros representantes das Secretarias Municipais afetas a Segurança Alimentar e Nutricional para comporem a CAISAN.

Art. 2º A Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Governador Newton Bello-MA, respeitando o que determina a Lei municipal, nº 148/2018 que cria o SISAN, fica assim nomeados:

REPRESENTANTES

PRESIDENTA DA CAISAN: MAISA SILVA DA LUZ

VICE-PRESIDENTA DA CAISAN: ELIFABIO DE LIMA ASSUNÇÃO

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Titular: MAISA SILVA DA LUZ – CPF.: 03415433307

Suplente: MARIA FRANCISCA BARBOSA COSTA – CPF: 03287989324

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: FRANCINALDO PEREIRA MOTA - CPF.:17060279822Suplente: MARIA REVY DE LIMA CARDOSO - CPF.:81641559349

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: ELIFABIO DE LIMA ASSUNÇÃO – CPF.: 02223077307

Suplente: MARIA DE NAZARÉ SOUSA FORTE – CPF.: 12774294304

4. -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Titular: ANTONIO JOSÉ CHAVES OLIVEIRA – CPF.:94192561387

Suplente: ANTONIO FERREIRA – CPF.: 00117249351

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Daniel Lima Rosa

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA: 069/2026
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde - SMS/MA Governador Newton Bello.

PORTARIA Nº 069/2026

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde - SMS/MA Governador Newton Bello

O Prefeito Municipal de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município dispõe

RESOLVE:

Considerando as disposições da Portaria GM nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

Considerando as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente, sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

Considerando a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; e,

Considerando a necessidade da implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede estadual às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, será composto pelos seguintes membros:

ÓRGÃO/INSTITUIÇÃOCARGOMEMBROSecretaria municipal de saúdeCoordenadora do NMSPTitularSecretaria municipal de saúdeCoordenadora da APSSuplenteSecretaria municipal de saúdeCoordenador de Vigilância em SaúdeTitularSecretaria municipal de saúdeCoordenadora de ImunizaçãoSuplenteUnidade Mista Deputado César BandeiraFarmacêuticaTitularSecretaria municipal de saúdeCoordenadora da Saúde da MulherSuplenteHospital Municipal José RamosCoordenadora de EnfermagemTitularSecretaria municipal de saúdeTutora Municipal do Planifica Suplente

Art. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP:

IElaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);

II Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

III Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a) Implantação da gestão de risco;

b) Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c) Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d) Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,

e) Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IV- Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

V- Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

VI- Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

VII- promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,

VIII - fomentar a capilarização da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Daniel Lima Rosa

Prefeito Municipal

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