Diário oficial

NÚMERO: 83/2025

Volume: 9 - Número: 83 de 23 de Maio de 2025

23/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 191/2025
DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 191/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos de gripes, COVID-19 e outras síndromes respiratórias agudas, que vêm pressionando de forma significativa a rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas preventivas e protetivas para salvaguardar a saúde da população e evitar o colapso do sistema público de saúde;

CONSIDERANDO a recomendação da Secretaria Municipal de Saúde quanto à adoção de medidas imediatas de contenção e prevenção à disseminação de doenças respiratórias,

DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços e prédios públicos, enquanto perdurar o estado de atenção ora declarado.

Art. 2º Determina-se que todas as repartições públicas municipais, em especial as unidades escolares e os estabelecimentos de saúde, disponibilizem, de forma acessível:I Máscaras de proteção facial aos servidores, colaboradores e usuários;II Álcool em gel 70% para higienização das mãos.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:

I Realizar a avaliação diária da situação epidemiológica do Município;II Emitir boletins informativos à população, sempre que necessário;III Recomendar, sempre que entender pertinente, a adoção de novas medidas sanitárias complementares ou restritivas, visando à proteção da saúde pública.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como à população em geral, recomendando-se, ainda, que a iniciativa privada adote medidas de prevenção sanitária compatíveis com a gravidade do quadro epidemiológico.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, e vigorará enquanto perdurar a situação que motivou sua edição, podendo ser revogado ou alterado conforme a evolução do quadro epidemiológico.

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Newton Bello - MA, aos 23 de maio de 2025.

Daniel Lima Rosa

Prefeito Municipal

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